Conselho Municipal de Educação – CME
O Conselho Municipal de Educação – CME é um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, instituído pela Lei Municipal nº 486/2008, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Sua finalidade é zelar pelo cumprimento da legislação educacional, assessorar o governo municipal na formulação de políticas públicas e acompanhar a realidade do ensino em São Cristóvão do Sul.
Finalidade
Compete ao Conselho Municipal de Educação:
- Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao ensino;
- Propor diretrizes educacionais para o município;
- Analisar, avaliar e acompanhar a realidade educacional local;
- Assessorar a Prefeitura na formulação de políticas e planos de educação;
- Sugerir medidas para a expansão e o aperfeiçoamento do ensino;
- Emitir pareceres sobre questões de natureza educacional;
- Oferecer sugestões para a elaboração de planos de aplicação de recursos;
- Propor escala de prioridades na proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação;
- Regulamentar questões educacionais no âmbito do sistema municipal de ensino.
Composição
O CME é composto por 19 membros titulares e 19 suplentes, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal a partir de listas indicativas dos segmentos representados. A composição inclui:
- 1 representante do Magistério Público Estadual;
- 4 professores da rede municipal (um de cada escola);
- 1 representante dos servidores não docentes da rede municipal;
- 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 1 representante dos estudantes (maior de idade);
- 5 representantes de pais de alunos (um de cada escola municipal);
- 1 representante do Poder Legislativo;
- 1 representante do Poder Executivo;
- 1 representante de entidades civis constituídas no município;
- 2 representantes das direções escolares municipais;
- 1 representante da Associação dos Educadores de São Cristóvão do Sul.
O mandato dos conselheiros é de 3 anos, permitida uma recondução. O Presidente é indicado pelo Prefeito Municipal e os cargos de Vice-Presidente e Secretário são eleitos na primeira reunião do Conselho.
Funcionamento
As reuniões ordinárias do CME ocorrem a cada 60 dias, podendo haver convocações extraordinárias. O Conselho delibera por maioria simples e seus serviços são considerados de relevância pública, não havendo remuneração para os membros.
Por meio do Conselho Municipal de Educação, São Cristóvão do Sul fortalece a gestão democrática da educação, assegurando qualidade, transparência e participação social na formulação e acompanhamento das políticas educacionais.
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