Conselho Municipal de Trânsito do Município de São Cristóvão do Sul – CMTSCS

Conselho Municipal de Trânsito – CMTSCS

O Conselho Municipal de Trânsito – CMTSCS é um órgão colegiado permanente de caráter consultivo, opinativo, propositivo e de assessoramento, instituído pela Lei Municipal nº 869/2022, vinculado à Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo de São Cristóvão do Sul. Atua como instância de controle social da gestão das políticas de trânsito, com participação do poder público e da sociedade civil.

Finalidade

O Conselho tem como missão acompanhar, propor e avaliar medidas para a melhoria da mobilidade urbana e da segurança viária, assegurando a democratização da gestão do trânsito no município.
Entre suas atribuições, destacam-se:

  • Sugerir melhorias para o funcionamento do trânsito municipal;
  • Emitir pareceres e propostas sobre engenharia de tráfego, sinalização, estacionamentos e semáforos;
  • Colaborar com órgãos estaduais e federais na formulação e fiscalização das políticas de trânsito;
  • Promover estudos e pesquisas para qualificar a mobilidade urbana;
  • Convocar audiências públicas e a Conferência Municipal de Trânsito (a cada dois anos);
  • Opinar sobre fiscalização eletrônica e políticas tarifárias do transporte público;
  • Propor campanhas educativas de trânsito, especialmente nas escolas;
  • Participar da revisão do Plano Diretor quando pertinente.

Composição

O CMTSCS é formado por representantes de órgãos públicos, forças de segurança e sociedade civil, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 anos, permitida recondução. São eles:

  • 01 representante da Secretaria Municipal de Administração (engenheiro ou arquiteto);
  • 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
  • 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  • 01 representante da Defesa Civil;
  • 01 representante da Secretaria de Obras;
  • 01 membro da Câmara de Vereadores;
  • 01 representante da Polícia Militar;
  • 01 representante da Polícia Civil;
  • 01 representante da Sociedade Organizada;
  • 01 representante de Centro de Formação de Condutores.

Cada membro titular possui suplente correspondente.

Funcionamento

  • Estrutura organizacional: Plenário, Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Comissões Temáticas/Permanentes;
  • O Presidente é eleito pelos conselheiros, com mandato de 2 anos, permitida recondução;
  • Reuniões ordinárias a cada 2 meses e extraordinárias sempre que convocadas;
  • Deliberações registradas em ata e aprovadas por maioria simples;
  • Ausência em 3 reuniões seguidas ou 5 intercaladas, sem justificativa, implica exoneração sumária;
  • A participação dos membros é gratuita, reconhecida como de relevante valor social.

Por meio do CMTSCS, São Cristóvão do Sul fortalece a participação social e a integração entre órgãos públicos e sociedade civil na formulação de políticas de trânsito, promovendo segurança, acessibilidade e mobilidade urbana para toda a população.