Conselho Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo
O Conselho Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo foi instituído pela Lei Municipal nº 48/1997, que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder bolsas de estudo a alunos do ensino médio profissionalizante (segundo grau) e do ensino superior (terceiro grau), residentes em São Cristóvão do Sul.
Finalidade
O Conselho tem como atribuição definir os critérios para a concessão de bolsas de estudo, assegurando que o benefício seja destinado prioritariamente a estudantes carentes do município. Entre suas funções estão:
- Estabelecer parâmetros para a seleção de bolsistas;
- Avaliar e deliberar sobre pedidos de bolsas;
- Garantir a aplicação justa e transparente dos recursos destinados ao programa;
- Acompanhar os resultados e propor ajustes necessários ao benefício.
Critérios do Benefício
- As bolsas podem cobrir até 70% do valor das mensalidades dos alunos contemplados;
- O benefício não se aplica a cursos pré-vestibulares, cursinhos ou cursos de pós-graduação;
- O programa é voltado exclusivamente a estudantes de nível médio profissionalizante e superior.
Composição
O Conselho é formado por representantes do Poder Público e da comunidade escolar, garantindo diversidade de participação. Sua composição inclui:
- Até três representantes do Poder Executivo Municipal;
- Três representantes do Conselho Municipal de Educação;
- Um representante estudantil;
- Um representante do Poder Legislativo Municipal.
Os membros são nomeados por ato do Poder Executivo.
Funcionamento
As atividades exercidas pelos conselheiros não são remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. O Conselho atua de forma colegiada, deliberando sobre os critérios e a seleção dos bolsistas com base em justiça social e transparência.
Por meio do Conselho de Concessão de Bolsas de Estudo, o Município de São Cristóvão do Sul reafirma seu compromisso com a educação, a inclusão social e a formação de novos profissionais.
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