Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de São Cristóvão do Sul – CACS-FUNDEB

Conselho Municipal de Acompanhamento de Recursos do FUNDEB

O Conselho Municipal de Acompanhamento de Recursos do FUNDEB é um órgão de acompanhamento e controle social, instituído pelo Decreto Municipal nº 539/2007, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 53/2006 e a Lei Federal nº 11.494/2007. Sua finalidade é assegurar a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no Município de São Cristóvão do Sul.

Finalidade

Entre as atribuições do Conselho destacam-se:

  • Acompanhar e fiscalizar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
  • Supervisionar a realização do Censo Escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária da educação;
  • Examinar registros contábeis, demonstrativos gerenciais e prestações de contas, emitindo pareceres;
  • Convocar autoridades municipais para prestar esclarecimentos sobre a execução dos recursos;
  • Realizar visitas e inspeções in loco em escolas e serviços financiados com recursos do Fundo;
  • Contribuir para a transparência e controle social na gestão da educação pública.

Composição

O Conselho é composto por até 10 membros, representantes de diferentes segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil, sendo:

  • Dois representantes do Poder Executivo Municipal (ao menos um da Secretaria de Educação);
  • Um representante dos professores da educação básica pública;
  • Um representante dos diretores de escolas públicas;
  • Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas;
  • Dois representantes de pais de alunos;
  • Dois representantes de estudantes da educação básica;
  • Um representante do Conselho Municipal de Educação;
  • Um representante do Conselho Tutelar.

Os conselheiros têm mandato de até 2 anos, permitida 1 recondução.

Funcionamento

O Conselho atua de forma autônoma, sem subordinação ao Poder Executivo. Suas funções não são remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse social.

A legislação garante proteção ao exercício do mandato, vedando práticas como exoneração injustificada, transferência involuntária ou afastamento indevido de conselheiros representantes da comunidade escolar.

As reuniões deliberam sobre a aplicação dos recursos e os pareceres do Conselho integram obrigatoriamente a prestação de contas anual enviada ao Tribunal de Contas.

Por meio do Conselho de Acompanhamento de Recursos do FUNDEB, o Município de São Cristóvão do Sul assegura transparência, fiscalização cidadã e participação social na gestão dos recursos destinados à educação básica.