Conselho Municipal de Desenvolvimento

Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD

O Conselho Municipal de Desenvolvimento de São Cristóvão do Sul – CMD é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de aconselhamento, instituído pela Lei Municipal nº 870/2022, com a finalidade de promover a integração entre o poder público, os setores produtivos e a sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas de desenvolvimento econômico, social e territorial do Município.

Finalidade

Entre as competências do Conselho destacam-se:

  • Auxiliar no estabelecimento de diretrizes, padrões e projetos voltados ao desenvolvimento local sustentável;
  • Sugerir políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural;
  • Acompanhar e revisar o planejamento estratégico do Município;
  • Pronunciar-se sobre questões de relevante interesse comunitário relacionadas ao desenvolvimento econômico e social;
  • Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal;
  • Emitir parecer sobre incentivos materiais e financeiros a projetos de empresas e pessoas físicas voltados à implantação ou expansão de atividades industriais, agroindustriais, comerciais, turísticas e de serviços;
  • Garantir a implantação e acompanhamento do Programa Gente Catarina e da Agenda de Desenvolvimento Territorial.

Composição

O CMD é formado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, como presidente de honra, e por 20 cadeiras bipartites, distribuídas da seguinte forma:

  • 10 representantes do Poder Público;
  • 10 representantes dos setores produtivos e da sociedade civil organizada.

Os conselheiros são nomeados por Decreto do Executivo, para mandato de 2 anos, com possibilidade de recondução. É obrigatória a renovação de pelo menos 1/3 dos membros a cada mandato. As funções exercidas são de relevante interesse público e não remuneradas.

Funcionamento

O Conselho organiza-se por meio de Regimento Interno, podendo criar Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho para subsidiar suas atividades. As reuniões deliberam sobre projetos, políticas e investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Município.

Fundo Municipal de Desenvolvimento

A mesma lei instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, destinado a financiar programas, projetos e ações voltados ao planejamento estratégico, desenvolvimento territorial, geração de emprego, renda e incentivo ao empreendedorismo.

O Fundo é constituído por dotações orçamentárias municipais, transferências estaduais e federais, convênios, multas, compensações financeiras, doações e outras receitas previstas em lei. Sua gestão é realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, com acompanhamento do Conselho de Desenvolvimento.

Os recursos do Fundo destinam-se a:

  • Apoiar projetos do Programa Gente Catarina e da Agenda de Desenvolvimento Territorial;
  • Financiar ações de promoção do desenvolvimento econômico, social e empresarial;
  • Adquirir equipamentos e implementar programas voltados à economia local;
  • Fomentar políticas de incentivo à inovação, empreendedorismo e sustentabilidade.

Por meio do Conselho e do Fundo Municipal de Desenvolvimento, São Cristóvão do Sul reafirma seu compromisso em planejar o futuro de forma participativa, promovendo um crescimento inclusivo, sustentável e alinhado às demandas da comunidade.