Conselho Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é um órgão deliberativo, permanente e de composição paritária, instituído pela Lei Municipal nº 908/2025, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o CMAS tem a finalidade de garantir a participação da sociedade e do poder público na formulação, acompanhamento e fiscalização da política de assistência social em São Cristóvão do Sul.

Finalidade

Entre as atribuições do Conselho destacam-se:

  • Aprovar a política municipal de assistência social, em consonância com as diretrizes das conferências;
  • Convocar e acompanhar as conferências de assistência social, bem como a execução de suas deliberações;
  • Aprovar planos, programas, projetos e capacitações na área da assistência social;
  • Acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados à assistência social, incluindo transferências de renda e cofinanciamentos;
  • Deliberar sobre a alocação de recursos, a inscrição e fiscalização de entidades socioassistenciais;
  • Participar da elaboração e aprovar diretrizes do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual no que se refere à política de assistência social;
  • Normatizar e deliberar sobre a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social;
  • Estimular a participação popular e articular-se com demais conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos.

Composição

O Conselho possui composição paritária, formada por representantes do poder público e da sociedade civil:

  • Governo Municipal: Secretaria de Assistência Social; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação; Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças;
  • Sociedade Civil: Dois representantes de organizações ou entidades de assistência social; dois representantes de organizações ou usuários da política de assistência social.

Cada membro titular possui um suplente. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos entre os conselheiros, para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução, com alternância obrigatória nos cargos.

Funcionamento

O exercício da função de conselheiro não é remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. O CMAS reúne-se ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que convocado, deliberando por maioria simples de votos.

A estrutura do Conselho é composta por Plenária, Comissões Temáticas e Secretaria Executiva, com apoio técnico e administrativo garantido pela Secretaria de Assistência Social. As resoluções e relatórios financeiros do CMAS têm publicidade obrigatória em atos oficiais, assegurando transparência e controle social.

Por meio do Conselho Municipal de Assistência Social, São Cristóvão do Sul fortalece a gestão democrática e participativa da política de assistência social, assegurando direitos, inclusão e cidadania para a população.