Município abre inscrições para o Programa de Distribuição de Sementes de Aveia – Safra 2026
A Prefeitura de São Cristóvão do Sul, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agropecuário, tornou público o Edital nº 001/2026, que abre as inscrições para agricultores interessados em participar do Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar e Produção Rural, na modalidade de distribuição de sementes de aveia para pastagem – Safra 2026.
O programa é instituído pela Lei Municipal nº 915/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 2490/2025, conforme deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR).
Quem pode participar
Podem se inscrever:
- Agricultores familiares e produtores rurais com atividade agrícola comprovada no Município;
- Posseiros ou proprietários com domicílio rural e residência mínima de três anos no Município;
- Associações e cooperativas de agricultores legalmente constituídas e sediadas em São Cristóvão do Sul.
Documentos necessários
Para participar, o interessado deve apresentar:
- Inscrição Estadual de Produtor Rural ou documento equivalente;
- Nota fiscal de produtor emitida no Município nos últimos 12 meses;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove posse ou propriedade da terra;
- Termo de Responsabilidade assinado (Anexo I do edital).
Período e local de inscrição
As inscrições serão realizadas de 31 de março a 06 de abril de 2026, até às 17h, diretamente na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agropecuário.
Inscrições fora do prazo não serão aceitas.
Critérios de seleção
A análise das inscrições será realizada pelo CMDR, com apoio técnico da Secretaria, observando como prioridades:
- Famílias de agricultores em situação de vulnerabilidade econômica;
- Mulheres agricultoras;
- Jovens rurais inseridos em projetos de sucessão familiar;
- Ordem cronológica de inscrição, em caso de empate.
A lista de selecionados será publicada no mural oficial e no Portal da Transparência. Caberá recurso administrativo no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado.
Distribuição das sementes
As sementes serão entregues conforme disponibilidade orçamentária e critérios técnicos, com limite máximo de 40 kg por beneficiário.
A entrega ocorrerá preferencialmente no mês de março, podendo ser estendida para abril de 2026 por questões operacionais ou climáticas.
Data, local e horário serão divulgados previamente.
No ato do recebimento, o beneficiário deverá assinar o Termo de Responsabilidade.
Obrigações dos beneficiários
Os selecionados devem:
- Utilizar as sementes exclusivamente para plantio;
- Não comercializar ou repassar a terceiros;
- Permitir fiscalização da Secretaria;
- Apresentar o Relatório Simplificado de Produção ao final da safra.
Sanções
O descumprimento das normas do edital poderá resultar em:
- Exclusão do programa;
- Impedimento de participação em programas semelhantes por até dois anos;
- Devolução do benefício, quando aplicável.


