📢 Prefeitura publica novas Instruções Normativas para os servidores municipais
A Controladoria Interna de São Cristóvão do Sul informa a publicação de três Instruções Normativas que tratam de assuntos importantes para os servidores públicos municipais:
📋 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025 – CI
✅ IN nº 002/2025-CI – Estabelece os prazos e procedimentos para a entrega da Declaração de Bens e de Imposto de Renda pelos agentes públicos municipais.
Declaração de Bens e Renda
- Prazo para 2025: até 12 de setembro de 2025.
- Obrigatório para todos os servidores (efetivos, comissionados, temporários, CLT, conselheiros tutelares).
- Entregar:
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF); ou
- Declaração de Bens (Anexo I) (para isentos ou sem bens).
- Como entregar:
- Presencialmente no RH;
- E-mail:
pessoal@saocristovao.sc.gov.br; - WhatsApp:
(48) 99177-1059.
- Não entregar pode resultar em processo disciplinar.
🩺 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2025 – CI
✅ IN nº 003/2025-CI – Dispõe sobre os procedimentos e prazos para entrega de atestados médicos, inclusive com regras específicas no período de fechamento da folha de pagamento.
Entrega de Atestados Médicos
- Prazo geral: 48 horas após emissão.
- Período crítico (dias 20 a 25): 1 dia útil.
- Requisitos do atestado:
- Identificação do médico (nome, CRM, assinatura);
- Data e período de afastamento;
- Diagnóstico apenas com autorização do servidor.
- Como entregar:
- Presencialmente no RH;
- E-mail (foto) + original no retorno;
- Via terceiros ou protocolo na secretaria.
- Atraso na entrega pode levar a desconto em folha e medidas administrativas.
⏰ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2025 – CI
✅ IN nº 004/2025-CI – Regulamenta a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Biométrico Digital, definindo prazos, obrigações e responsabilidades.
Sistema de Ponto Eletrônico Biométrico
- Obrigatório para todos (efetivos, temporários, comissionados, estagiários).
- Registrar ponto:
- No terminal biométrico cadastrado;
- No local de trabalho;
- Todos os dias (início, fim e turnos).
- Período de apuração: dia 26 a 25 do mês seguinte.
- Atrasos > 10 min: desconto proporcional.
- Horas extras: só com autorização prévia.
- Problemas técnicos: comunicar em 24h.
- Descumprimento pode resultar em descontos e processo disciplinar.
📌 As medidas visam garantir transparência, eficiência e regularidade nos procedimentos internos, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a boa gestão pública.
🌐 Todas as instruções normativas estão disponíveis em no site oficial da Prefeitura, na aba Controladoria – Instruções Normativas ou através do link: https://pmsc.sc.gov.br/instrucoes-normativas/
📞 Para mais informações, os servidores podem entrar em contato com a Controladoria Interna.


