📢 Prefeitura publica novas Instruções Normativas para os servidores municipais

A Controladoria Interna de São Cristóvão do Sul informa a publicação de três Instruções Normativas que tratam de assuntos importantes para os servidores públicos municipais:

📋 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025 – CI

✅ IN nº 002/2025-CI – Estabelece os prazos e procedimentos para a entrega da Declaração de Bens e de Imposto de Renda pelos agentes públicos municipais.

Declaração de Bens e Renda

  • Prazo para 2025: até 12 de setembro de 2025.
  • Obrigatório para todos os servidores (efetivos, comissionados, temporários, CLT, conselheiros tutelares).
  • Entregar:
    • Cópia da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF); ou
    • Declaração de Bens (Anexo I) (para isentos ou sem bens).
  • Como entregar:
    • Presencialmente no RH;
    • E-mail: pessoal@saocristovao.sc.gov.br;
    • WhatsApp: (48) 99177-1059.
  • Não entregar pode resultar em processo disciplinar.

🩺 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2025 – CI

✅ IN nº 003/2025-CI – Dispõe sobre os procedimentos e prazos para entrega de atestados médicos, inclusive com regras específicas no período de fechamento da folha de pagamento.

Entrega de Atestados Médicos

  • Prazo geral: 48 horas após emissão.
  • Período crítico (dias 20 a 25): 1 dia útil.
  • Requisitos do atestado:
    • Identificação do médico (nome, CRM, assinatura);
    • Data e período de afastamento;
    • Diagnóstico apenas com autorização do servidor.
  • Como entregar:
    • Presencialmente no RH;
    • E-mail (foto) + original no retorno;
    • Via terceiros ou protocolo na secretaria.
  • Atraso na entrega pode levar a desconto em folha e medidas administrativas.

⏰ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2025 – CI

✅ IN nº 004/2025-CI – Regulamenta a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Biométrico Digital, definindo prazos, obrigações e responsabilidades.
Sistema de Ponto Eletrônico Biométrico

  • Obrigatório para todos (efetivos, temporários, comissionados, estagiários).
  • Registrar ponto:
    • No terminal biométrico cadastrado;
    • No local de trabalho;
    • Todos os dias (início, fim e turnos).
  • Período de apuração: dia 26 a 25 do mês seguinte.
  • Atrasos > 10 min: desconto proporcional.
  • Horas extras: só com autorização prévia.
  • Problemas técnicos: comunicar em 24h.
  • Descumprimento pode resultar em descontos e processo disciplinar.

📌 As medidas visam garantir transparência, eficiência e regularidade nos procedimentos internos, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a boa gestão pública.

🌐 Todas as instruções normativas estão disponíveis em no site oficial da Prefeitura, na aba Controladoria – Instruções Normativas ou através do link: https://pmsc.sc.gov.br/instrucoes-normativas/

📞 Para mais informações, os servidores podem entrar em contato com a Controladoria Interna.