Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul informa abertura do período de inscrições para Bolsas de Estudo 2026

A Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul publica o Decreto nº 2.585/2026, que estabelece os critérios, prazos e regras para concessão de bolsas de estudo destinadas a alunos do ensino técnico (não ofertado no município) e ensino superior durante o ano letivo de 2026.

A medida segue as deliberações do Conselho Municipal de Bolsas de Estudos (CMCBE) e garante um processo transparente, impessoal e baseado em critérios socioeconômicos e acadêmicos.


Período de Inscrições

As inscrições devem ser feitas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, dentro do horário de expediente.

📌 Datas definidas pelo decreto:

  • 1º semestre: de 28 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026
  • 2º semestre: de 13 de julho a 14 de agosto de 2026

Quem pode solicitar a bolsa?

Podem ser beneficiados estudantes que:

  • residam no município há pelo menos 12 meses;
  • estejam cursando ensino técnico/profissionalizante de nível médio não oferecido no município;
  • sejam alunos regularmente matriculados em cursos de ensino superior.

Cursos excluídos do benefício

Conforme determina o decreto, não serão contemplados:

  • cursos preparatórios para vestibular;
  • cursinhos livres;
  • cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

Critérios de concessão

A bolsa será calculada com base em dois eixos:

  • Eixo A: percentual vinculado ao valor da mensalidade do curso.
  • Eixo B: percentual variável conforme renda familiar, renda per capita e Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

O aluno receberá o maior percentual obtido entre os dois eixos.


Documentação obrigatória

Entre os documentos exigidos estão:

  • CPF, RG e Título de Eleitor;
  • comprovantes de renda de todos que compõem o grupo familiar;
  • declaração de Imposto de Renda ou de não declarante;
  • IRA emitido pela instituição de ensino;
  • comprovante de residência;
  • ficha de inscrição e termo de veracidade;
  • comprovante de matrícula e valor da mensalidade.

O decreto também detalha regras para autônomos, desempregados e estudantes que não possuem comprovante de residência em seu nome.


Obrigações dos beneficiados

  • Realizar trabalho voluntário em local definido pelo Município;
  • Apresentar, ao fim de cada semestre, comprovante de regularidade acadêmica;
  • Comunicar formalmente qualquer desistência ou trancamento do curso.

Transparência e responsabilidade

O Conselho Municipal poderá realizar diligências para verificar a veracidade das informações. A omissão ou falsidade de dados implica exclusão imediata do benefício.