Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul informa abertura do período de inscrições para Bolsas de Estudo 2026
A Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul publica o Decreto nº 2.585/2026, que estabelece os critérios, prazos e regras para concessão de bolsas de estudo destinadas a alunos do ensino técnico (não ofertado no município) e ensino superior durante o ano letivo de 2026.
A medida segue as deliberações do Conselho Municipal de Bolsas de Estudos (CMCBE) e garante um processo transparente, impessoal e baseado em critérios socioeconômicos e acadêmicos.
Período de Inscrições
As inscrições devem ser feitas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, dentro do horário de expediente.
📌 Datas definidas pelo decreto:
- 1º semestre: de 28 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026
- 2º semestre: de 13 de julho a 14 de agosto de 2026
Quem pode solicitar a bolsa?
Podem ser beneficiados estudantes que:
- residam no município há pelo menos 12 meses;
- estejam cursando ensino técnico/profissionalizante de nível médio não oferecido no município;
- sejam alunos regularmente matriculados em cursos de ensino superior.
Cursos excluídos do benefício
Conforme determina o decreto, não serão contemplados:
- cursos preparatórios para vestibular;
- cursinhos livres;
- cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
Critérios de concessão
A bolsa será calculada com base em dois eixos:
- Eixo A: percentual vinculado ao valor da mensalidade do curso.
- Eixo B: percentual variável conforme renda familiar, renda per capita e Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).
O aluno receberá o maior percentual obtido entre os dois eixos.
Documentação obrigatória
Entre os documentos exigidos estão:
- CPF, RG e Título de Eleitor;
- comprovantes de renda de todos que compõem o grupo familiar;
- declaração de Imposto de Renda ou de não declarante;
- IRA emitido pela instituição de ensino;
- comprovante de residência;
- ficha de inscrição e termo de veracidade;
- comprovante de matrícula e valor da mensalidade.
O decreto também detalha regras para autônomos, desempregados e estudantes que não possuem comprovante de residência em seu nome.
Obrigações dos beneficiados
- Realizar trabalho voluntário em local definido pelo Município;
- Apresentar, ao fim de cada semestre, comprovante de regularidade acadêmica;
- Comunicar formalmente qualquer desistência ou trancamento do curso.
Transparência e responsabilidade
O Conselho Municipal poderá realizar diligências para verificar a veracidade das informações. A omissão ou falsidade de dados implica exclusão imediata do benefício.


