2012/2022 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O ANO 2022

DECRETO N° 2012/2022

 

“DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E VALORES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E SOBRE O PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

JUCERLEI CARLOS NEGRINI, Prefeito Municipal em exercício de São Cristóvão do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO

 

– As prerrogativas da Lei Municipal 048/1997;

– Que a respectiva Lei determina a concessão de auxílios por intermédio do Conselho de Bolsas de Estudo que administrará as concessões através de critérios econômicos assinalados na referida lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1° – Ficam estabelecidos os critérios abaixo para concessão de bolsas de estudo, conforme aprovado pelo Conselho Municipal de Bolsas de Estudos por meio da Ata 001/2022 anexa ao presente e na forma da Lei n° 048/1997:

 

I – Eixo A: Define um percentual mínimo de bolsa referente exclusivamente ao valor da mensalidade do curso;

 

II – Eixo B: Estabelece um percentual do valor da bolsa referente aos critérios socioeconômicos;

 

III – De acordo com a pontuação geral (soma dos critérios 1, 2 e 3);

 

IV – O percentual de bolsa será o maior valor analisando os dois eixos (A e B).

 

Art. 2° – Fica determinado o período de 07 a 18 de março de 2022, no horário de funcionamento, junto à Secretaria Municipal de Educação, para o protocolo de requerimento do benefício do auxílio de bolsas de estudos para alunos do ensino médio profissionalizante e ensino superior, nos termos da legislação.

 

§ 1º – Contemplar-se-ão apenas os alunos do segundo grau que necessitem frequentar cursos técnicos, magistério e outros não disponíveis no Município, nos termos da legislação.

 

§ 2º – Ficam excluídos dos benefícios da Lei os cursos de pré-vestibular, cursinhos e pós-graduação.

 

Art. 3º O processo de seleção contemplará os pedidos de auxílios concernentes a bolsas de estudo (repasse de valores às Universidades).

 

Art. 4º O requerimento do benefício será efetuado mediante preenchimento da Ficha de Inscrição conforme modelo anexo, devidamente preenchida e assinada pelo requerente e acompanhada dos seguintes documentos:

 

 

 

I – Fotocópia do Documentos Pessoais: CPF, RG, Título Eleitoral;

 

II – Comprovantes de rendimentos de todos os que compõem o grupo familiar ou residam na casa do requerente;

 

III – Atestado/Certificado de que o requerente obteve êxito no semestre/ano anterior (não ser o requerente repetente);

 

IV – Comprovante de residência no Município;

 

V- Comprovante de que efetuou todas as despesas relativas a participação (pagamento da taxa) do transporte escolar;

 

VI – Termo de Declaração de Veracidade dos documentos e informações apresentadas;

 

VII – Comprovante do valor da mensalidade do curso.

 

§ 1º – O comprovante dos rendimentos contemplará o valor da renda familiar quando o requerente for dependente, casado ou convivendo em regime de união estável.

 

§ 2º – Só será considerado o rendimento individual quando o requerente for solteiro e comprovadamente residir sozinho.

 

§ 3º – São documentos hábeis a provar a renda: Declaração Anual do Imposto de Renda ou Declaração de Isento, Folha de Pagamento, documentos públicos fiscais ou contábeis.

 

I – Para o autônomo ou desempregado se exigirá:

a)    Fotocópia da CTPS e do seu último registro;

b)     No caso de autônomo declaração de rendimentos assinado por Contador e Alvará expedido pelo Município;

c)  No caso do desempregado, Declaração firmado pelo requerente com duas testemunhas da situação de desemprego ou de inexistência e renda;  

 

§ 4º – A Comissão responsável pela seleção poderá, após receber o requerimento, realizar diligências, bem como realizar demais atos, tudo devidamente relatado em Ata, para se certificarem da veracidade dos documentos apresentados, inclusive requerendo manifestações de outros Órgãos Públicos, Secretarias competentes e responsáveis pelas verificações das exigências se assim entenderem necessário;

 

§ 5º – A omissão de informações ou apresentação de documentos que não condizem com a verdade acarretará a exclusão sumária do requerente do processo de seleção.

 

§ 6º – Os documentos acima elencados são obrigatórios para análise do pedido, sendo que a ausência de qualquer deles implica na imediata desconsideração do pedido.

 

Art. 5º – O requerente no ato da entrega do requerimento se comprometerá, que caso seja selecionado pra o recebimento do benefício a realizar trabalho voluntário em local a ser designado pelo Município, sem prejuízo do horário de trabalho dos requerentes que possuam emprego.

 

Parágrafo único – A recusa do beneficiado ao trabalho voluntário implicará na automática suspensão da concessão do benefício.

 

Art. 6º. Os beneficiários selecionados de bolsa de estudo para o ano de 2022 deverão apresentar atestado de frequência ou comprovante de matrícula ou outro documento que comprove a regularidade acadêmica do estudante no primeiro semestre letivo, em prazo que será fixado oportunamente.

 

Parágrafo único – A apresentação do documento exigido no caput é requisito para a continuidade da concessão da bolsa de estudos no segundo semestre letivo de 2022.

 

Art. 7º Os benefícios serão concedidos apenas às pessoas que residam no Município há no mínimo 01 (um) ano.

 

Parágrafo único – No caso de desistência do aluno requerente, é de responsabilidade do mesmo comunicar a Secretaria Municipal de Educação tal fato, bem como entregar a Carteira de Estudante e os boletos vincendos do transporte.

 

Art. 8º O pagamento só será autorizado após verificação do departamento de tributação de que “nada consta” em débito do aluno agraciado com a benesse da bolsa de estudo, referente a taxa de transporte escolar nos termos do Decreto n° 1996/2022.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul, 04 de março de 2022.

 

 

 

 

JUCERLEI CARLOS NEGRINI

Prefeito Municipal em exercício

 

 

Publicado o presente decreto, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, no Mural Público situado na portaria da Prefeitura.

 

 

 

 

VALMIR DA LEVE RODRIGUES

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N° 2012/2022

 

ANEXOS

 

 

N° Inscrição

 

 FICHA DE INSCRIÇÃO BOLSA DE ESTUDOS

 

Nome do requerente __________________________________________________________________

Endereço: Rua: ______________________________________________________________________

Bairro: ___________________________________________________________________ : _______

CPF: ____________________________RG: _______________________________________________

Telefone Residencial: ___________________ Celular 1_______________Celular 2_______________

Renda Familiar Bruta: _________________________________________________________________

Renda Pessoal: ______________________________________________________________________

Número de Acadêmicos da Família na Universidade: _______________________________________

Número de Integrantes na Família: ______________________________________________________

Curso que frequentará: ________________________________________________________________

Instituição: ______________________________  Cidade:____________________________________

Valor do Curso: ______________________________________________________________________

_

Declaro minha disponibilidade em prestar trabalho voluntário no município de São Cristóvão do Sul- S.C.

DECLARO, SOB PENA DA LEI QUE AS INFORMAÇÕES ASSINALADAS SÃO VERDADEIRAS.

 

Assinatura:_____________________________________________________________________

 

            Documentos Necessários:

  • Fotocópia dos Documentos Pessoais; (CPF, RG,Título Eleitoral);
  • Comprovante de Rendimento de todos os que compõem o grupo familiar e residem na casa do requerente;
  • Atestado /Certificado de que o requerente obteve êxito no semestre /ano anterior (Não ser o requerente repetente);
  • Comprovante de residência no município;
  • Comprovante de que efetuou o pagamento de despesas com o transporte escolar;
  • Comprovante do valor do curso:

Para Autônomos/Desempregados:

  • Fotocópia da CTPS e do seu último registro:
  • No caso de autônomo, declaração de rendimentos assinado por Contador e Alvará expedido pelo município;
  • No caso de desempregado, apresentar declaração firmada pelo requerente com duas testemunhas cientes da situação de desempregado ou de inexistência de renda.

 

 

 

São Cristóvão do Sul, ____/____/________

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL

INSCRIÇÃO – BOLSA DE ESTUDOS 

 

Assinatura do (a) Requerente (a):

 

 

Local e Data:

 

 

Ass. do Responsável pelo recebimento:

 

       

 

 

Detalhes

  • Status atual: Inscrições Abertas

  • Nº do Edital: 2012/2022

  • Data Concurso: 18/03/2022

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
07/03/2022 ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
18/03/2022 ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

Histórico