EDITAL DE CADASTRO Nº 01/2022 – SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ANO 2022

DECRETO N° 2001/2022

 

“HOMOLOGA O EDITAL DE CADASTRO N° 01/2022 – SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ANO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

ILSE AMÉLIA LEOBET, Prefeita Municipal de São Cristóvão do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas, conferidas pelo Artigo 79, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Cristóvão do Sul e com base na Lei Municipal n° 621/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica homologado o Edital de Cadastro n° 01/2022 – Seleção de Estagiários – Ano 2022, com o fim de cadastrar interessados para, na qualidade de estagiários, executar as funções inerentes a respectiva formação junto às Secretarias Municipais, sendo regido pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos, que é parte integrante e inseparável do presente Decreto.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

São Cristóvão do Sul, 27 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

ILSE AMÉLIA LEOBET

Prefeita Municipal

 

Publicado o presente decreto aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, no Mural Público situado na Portaria da Prefeitura Municipal.

 

 

 

 

VALMIR DA LEVE RODRIGUES

Secretário Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 2001/2022

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CADASTRO Nº 01/2022

 

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ANO 2022

LEI MUNICIPAL N. 621/2011 e LEI FEDERAL N. 11.788/2008

 

O Município de São Cristóvão do Sul, sob a égide da Lei Municipal n° 621/2011 c/c Lei Federal n°11.788/2008, torna pública a abertura de cadastro de interessados para, na qualidade de estagiários, executar as funções inerentes a respectiva formação junto às Secretarias Municipais, para o ano de 2022, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos.

 

1. DO OBJETIVO

 

O projeto bolsa de estágio tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas áreas administrativa, de saúde, de educação, meio ambiente, cidadania, turismo, assistência social, arquitetura e urbanismo, agronomia, contabilidade, administração, engenharia civil e direito, buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.

 

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

 

2.1 Os interessados deverão apresentar a ficha de inscrição e documentos elencados no presente edital na Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul, situada na Rua Juventino França de Moraes n° 19, Centro, em São Cristóvão do Sul, no período de 31 de janeiro a 15 de fevereiro de 2022.

 

3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO:

 

3.1 Os candidatos devem ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos;

3.2 Estar cursando ensino médio ou superior, de acordo com a vaga de estágio pretendida;

3.3 Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão remunerada;

3.4 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;

3.5 Não possuir parentesco de até 3º grau com gestores municipais;

3.6 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos;

3.7 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário;

 

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

4.1 Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

 

4.2 Comprovante de residência;

4.3 Cópia de comprovante de matrícula e/ou frequência escolar;

4.5 Currículo simples que relacione as atividades e/ou projetos já desenvolvidos ou que tenha participado na comunidade;

4.6 Histórico escolar ou boletim escolar do ano de 2021 para alunos do ensino médio, e do segundo semestre de 2021 para alunos universitários;

4.7 Fotografia 3×4 recente.

 

5. DA BOLSA:

 

5.1. A bolsa será mensal no valor de:

a) 30 (trinta) UFMs (Unidades Fiscais do Município), que nesta data equivale a R$ 935,40 (novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), para estudantes de nível superior, com carga horária de 6 (seis) horas diárias, não ultrapassando trinta horas semanais;

b) 22 (vinte dois) UFMs (Unidades Fiscais do Município), que nesta data equivale a R$ 685,96 (seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para estudantes de nível superior, com carga horária de 4 (quatro) horas diárias, não ultrapassando vinte horas semanais e para estudantes de nível técnico, com carga horária de seis horas diárias, não ultrapassando trinta horas semanais;

c) 15 (quinze) UFMs (Unidades Fiscais do Município), que nesta data equivale a R$ 467,70 (quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), para estudantes de nível técnico, com carga horária de 4 (quatro) horas diárias, não ultrapassando vinte horas semanais;

d) 15 (quinze) UFMs (Unidades Fiscais do Município), que nesta data equivale a R$ 467,70 (quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), para estudantes de nível médio, com carga horária de 4 (quatro) horas diárias, não ultrapassando vinte horas semanais.

5.2. A bolsa terá duração de até 1 ano, contados a partir da data de contratação.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES:

 

6.1.  Serão deveres dos estagiários selecionados:

– Respeitar o horário determinado para a realização dos trabalhos, que será sempre fixado no turno oposto ao eletivo;

– Preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho;

– Respeitar os compromissos assumidos;

– Ser atento, responsável e solidário, tendo disposição para trabalhar em equipe;

– Respeitar, quando for o caso, o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

 

7.1. O processo de seleção do candidato à modalidade de bolsa de estágio será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, que atenderá cumulativamente os critérios seguintes:

 

a) Rendimento escolar;

b) Renda familiar;

7.2. O rendimento escolar será computado pela média geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica, da seguinte forma:

a) Para estudantes universitários pela grade curricular semestral, através da média geral obtida por matéria no 2º semestre de 2021 (apenas);

b) Para estudantes do ensino médio pela grade curricular anual, através da média geral obtida por matéria referente ao ano letivo de 2021 (apenas).

7.3. Para fins do presente edital, considera-se renda familiar o valor mensal percebido pelos genitores do estudante. Será atribuída a seguinte pontuação considerando a renda familiar do estudante:

a) Renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos – 3 pontos;

b) Renda familiar superior a 2 (dois) até 5 (cinco) salários mínimos – 2 pontos;

c) Renda familiar superior a 5 (cinco) salários mínimos – 1 ponto.

7.4 A nota final do estudante será a soma obtida da pontuação do rendimento escolar e da pontuação da renda familiar:

RE + RF = NF

RE – rendimento escolar

RF – renda familiar

NF – nota final

7.5 A renda familiar e rendimento escolar serão analisados mediante declaração firmada pelo estudante, sendo necessária a comprovação das informações prestadas por ocasião do contrato de estágio, e previamente a perfectibilização deste. A não comprovação das informações prestadas no item 7.2 e 7.3, e não apresentação dos documentos arrolados no item 4, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.

7.6 Para desempate serão utilizados primeiro o critério da maior média escolar. Persistindo o empate, o desempate dar-se-á pelo critério da maior idade.

 

8. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

 

8.1. A entrega das inscrições com os respectivos documentos é do período de 31 de janeiro a 15 fevereiro de 2022.

8.2. A análise, seleção das inscrições e contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo as vagas existentes e as que surgirem, sendo a classificação para estudantes de nível médio e por área de formação em se tratando de estudantes de nível superior.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

9.1. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, portanto a benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de contratação;

9.2. O candidato não deve ter pendência jurídico-financeira para abertura de conta pessoal na rede bancária;

 

9.3 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.

9.4 O resultado do presente edital será publicado no Mural Público do Paço Municipal e todas as Secretarias Municipais.

9.5 Não caberá recurso após a divulgação do Edital de Divulgação do Resultado Final.

9.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.

9.7 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 27 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

ILSE AMÉLIA LEOBET

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ESTAGIÁRIOS – ANO 2022

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1. DADOS PESSOAIS:

1.1 Nome:

______________________________________________________________________

1.2 Data de Nascimento: _____/_____/_____

1.3 CPF: __________________________

1.4 RG: ______________________ Estado:____

1.5 Endereço Residencial:

______________________________________________________________________

1.6 Telefones para contato: ________________________

 

2. DADOS ACADÊMICOS:

2.1 Instituição:

______________________________________________________________________

2.2 Curso de Graduação:

______________________________________________________________________

2.3 Série/ Ano: _______________

 

3. RENDIMENTO ESCOLAR:

 

(  ) estudantes universitários: Grade curricular semestral de 2021:

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

 

 

 

 

(  ) estudantes do ensino médio: grade curricular ano letivo de 2021:

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

DISCIPLINA____________________________         NOTA ___________________

 

4. RENDA FAMILIAR

(  ) de até 2 (dois) salários mínimos.

(  ) superior a 2 (dois) até 5 (cinco).

(  ) superior a 5 (cinco).

 

 

São Cristóvão do Sul, ____ de ___________________ de 2022.

 

 

Assinatura do (a) Candidato (a):

 

__________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ESTAGIÁRIOS – ANO 2022

 

MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO

 

Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei Municipal n° 621, de 05 de julho de 2011, O(a) aluno(a) xxxxx, matriculado sob o n° xxxxx, do Curso de xxxxx, frequentando o xx semestre, CPF n° xxxxx, CI n° xxxxx, residente a xxxxx, na cidade de xxxxx, Cep xxxxx, telefone xxxxx, doravante denominado ESTAGIÁRIO;

O Município de São Cristóvão do Sul, com personalidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 95.991.261/0001-27, estabelecido na Rua Juventino França de Moraes n. 19, em São Cristóvão do Sul-SC, neste ato representando pela Prefeita Municipal, xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. xxxx, portador do RG n. xxxx, doravante denominada CONCEDENTE; e

 A Universidade do xxxxx, inscrita sob o CNPJ n° xxxxx, estabelecida na Cidade xxxxx, endereço xxxxx, representada pelo Coordenador do Curso/Chefe de Departamento/Diretor de Unidade, Prof° xxxxx, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ajustam o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Este instrumento tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Estágio e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTAGIÁRIO, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O Estágio pode ser entendido como ato educativo supervisionado, visa a complementação do ensino e da aprendizagem proporcionando preparação para o trabalho profissional do ESTAGIÁRIO, possibilitando-lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, bem como condições de vivenciar e adquirir experiência prática em situações reais de trabalho em sua área de atuação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – O estágio terá início em xx de xx de 2022 e terá seu término em 20 de dezembro de 2022, com uma atividade de xx horas diárias, totalizando xx horas semanais, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10° da Lei n° 11.788/08.

§ 1° – Este Termo de Compromisso de Estágio pode ser prorrogado, a critério das partes.

§ 2° – O Plano de Atividades, os Relatórios de Atividades e as Avaliações serão anexados ao Termo de Compromisso de Estágio sendo parte integrante e indissociável deste.

§ 3° – As atividades principais poderão ser ampliadas, reduzidas, alteradas ou substituídas, de acordo com a progressividade do Estágio e do Currículo, desde que de comum acordo entre os partícipes.

§ 4° – É assegurado ao ESTAGIÁRIO recesso das atividades, preferencialmente em período de férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei n° 11.788/08.

§ 5° – Nos períodos estabelecidos no calendário escolar como de avaliação é assegurado ao ESTAGIÁRIO redução na carga horária em pelo menos a metade, desde que o ESTAGIÁRIO assim expressamente requeira.

§ 6° – Aplica-se ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da CONCEDENTE.   

 

CLÁUSULA QUARTA – O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas atividades obrigando-se a:

a)         Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades;

b)         Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de trabalho vigentes na CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade sobre as informações que tenha acesso;

c)         Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio, qual seja, xxxx (dia da semana e horário), totalizando xx horas semanais;

d)         Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;

e)         Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE;

f)          Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;

g)         Vistar os Relatórios de Atividades elaborados pela CONCEDENTE com periodicidade mínima de

 

06 (seis) meses     inclusive, sempre que solicitado;

h)         Responder pelas perdas e danos eventualmente causados por inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou provocados por negligência ou imprudência.

 

CLÁUSULA QUINTA – Cabe à CONCEDENTE:

a)         Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, zelando pelo seu fiel cumprimento;

b)         Conceder o Estágio e proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições propícias para o exercício das atividades práticas compatíveis com o seu Plano de Atividades;

c)         Designar como Supervisor o servidor público xxxxxx, (qualificação do servidor público), de seu quadro de pessoal, para orientá-lo e acompanhá-lo nas atividades do Estágio;

d)         Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino constituem motivos de imediata rescisão;

e)         Elaborar e encaminhar para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO o Relatório de Atividades, assinado pelo seu Supervisor, com periodicidade mínima de xx (xxxxx) meses com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;

f)          Entregar, por ocasião do desligamento, Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

g)         Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de Estágio;

h)         Permitir o início das atividades de Estágio somente após o recebimento deste instrumento assinado pelos partícipes;

 

CLÁUSULA SEXTA – Cabe à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

a)         Indicar, no Plano de Atividades, as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar, ao horário e calendário escolar;

b)         Avaliar as instalações da parte concedente do Estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno;

c)         Comunicar ao CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização das avaliações escolares;

d)         Exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a xx (xxx), de Relatório de Atividades;

e)         Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

f)          Avaliar a realização do Estágio do aluno por meio de Instrumentos de Avaliação

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O término do Estágio ocorrerá nos seguintes casos:

a)         Automaticamente, ao término do período previsto para sua realização;

b)         Desistência do Estágio ou rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, por decisão voluntária de qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 05 (cinco) dias;

c)         Pelo trancamento da matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

d)         Pelo descumprimento das condições do presente Termo de Compromisso de Estágio;

 

CLÁUSULA OITAVA – O ESTAGIÁRIO receberá bolsa na forma do item 5 do Edital de Cadastro n. 01/2022.

 

CLÁUSULA NONA – O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – A rescisão do presente Termo de Compromisso de Estágio poderá ser feita a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, feita com cinco dias de antecedência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca de Curitibanos – SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias em decorrência do presente Termo de Compromisso de Estágio que não puderem ser decididas diretamente pelos partícipes.

 

E assim, justos e acordados, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma.

 

São Cristóvão do Sul, xx de xxx de 2022.

 

 

 

 

____________________________________

Nome do Aluno

Estagiário

 

 

________________________________________________

ILSE AMÉLIA LEOBET

Prefeita Municipal

 

 

 

 

________________________________________________

UNIVERSIDADE

(NOME E CARGO)

 

 

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: EDITAL DE CADASTRO Nº 01/2022

  • Data Concurso: 20/02/2022

  • Modalidade:

Histórico