2/2018 – PROCESSO SELETIVO Nº 2/2018

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018

 

 

                                      O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, Estado de Santa Catarina, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1561/2018, no uso de suas atribuições legais, e a empresa SC Treinamentos, com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 13/2004, Lei Complementar Municipal n.º 71/2010, Lei Complementar Municipal n.º 90/2011, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura para realização de Processo Seletivo destinado a admissão em caráter temporário conforme item 2 deste edital, o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.

 

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

 

DATA

ATO

16/02/2018

Publicação do Edital

16/02/2018 até às 23h59min do dia

08/03/2018

 

Período de Inscrições

16/02/2018 a 09/03/2018

Prazo para pagamento da taxa de inscrição

13/03/2018

Publicação da relação de inscritos e publicação do local de provas

14/03/2018 e 15/03/2018

Prazo para recurso

16/03/2018

Homologação das Inscrições

18/03/2018

Data provável para realização das Prova Objetiva e Prova Prática

18/03/2018

Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas)

19/03/2018 e 20/03/2018

Prazo para recurso da Prova Objetiva

26/03/2018

Publicação do julgamento dos recursos, do gabarito definitivo e das notas da Prova Objetiva, de Prova Prática e da Classificação Provisória

27/03/2018 e 28/03/2018

Prazo para recurso da Classificação provisória

29/03/2018

Publicação do julgamento dos recursos

29/03/2018

Homologação do resultado final

 

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

 

 

 

 

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. Quadro de cargos, vagas, carga horária semanal, habilitação mínima e vencimento:

Cargo

Vagas

Vencimento

Carga Horária

Habilitação Mínima

Tipo De Provas

Agente Comunitário de Saúde

CR

R$1.179,06

40 horas

Ensino Médio*

Escrita

Agente de Limpeza e Serviços Gerais

01+CR

R$ 1.095,41

40 horas

Alfabetizado

Escrita e Prática

Agente de Obras e Serviços Gerais

01+CR

R$ 1.095,41

40 horas

Alfabetizado

Escrita e Prática

Atendente de Consultório Dentário

01+CR

R$ 1.249,38

40 horas

Ensino Médio concluído e curso técnico na área de Odontologia e/ou técnico em higiene bucal.

Escrita

Merendeira

01+CR

R$ 1.095,41

40 horas

Alfabetizado

Escrita e Prática

Motorista

01+CR

R$ 1.544,63

40 horas

Ensino fundamental concluído e CNH categoria C ou D

Escrita e Prática

Vigilante

01+CR

R$ 1.250,03

40 horas

Alfabetizado

Escrita

Técnico em Enfermagem

01+CR

R$ 1.856,56

40 horas

Nível Médio e Curso de Técnico de Enfermagem com registro no órgão competente.

Escrita

Enfermeiro

CR

R$ 3.331,27

40 horas

Ensino superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional

Escrita

Psicólogo

01+CR

R$ 3.404,06

40 horas

Curso Superior Específico com registro no órgão competente.

Escrita

Farmacêutico

01+CR

R$ 2.902,05

20 horas

Curso Superior Específico com registro no órgão competente.

Escrita

Odontólogo

01+CR

R$ 3.666,30

20 horas

Curso Superior Específico com registro no órgão competente.

Escrita

Orientador Social

01+CR

R$ 2.559,96

40 horas

Habilitação em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de PEDAGOGIA ou cursando no mínimo na 4ª fase.

Escrita

CR = Cadastro de Reserva

* Conforme Lei Federal 11.350/2006.

 

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.

 

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.scconcursos.com.br e www.pmsc.sc.gov.br as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

 

2.5. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos e apresentar os documentos a seguir:

2.5.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente.

2.5.2. Estar no gozo de direitos políticos.

2.5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5.4. Possuir quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.5.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no item 2.1 do presente Edital, na data da contratação.

2.5.6. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.

2.5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo através de Exame Admissional.

2.5.8. Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei.

2.5.9. Apresentar Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral.

2.5.10. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes criminais.

2.5.11. Apresentar Cópia do CPF e Documento de Identidade.

2.5.12. Apresentar Declaração de Imposto de Renda (se houver) ou declaração de bens.

2.5.13. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovante de que reside na Área de Atuação desde a data de publicação deste edital.

2.5.14. Apresentar toda a documentação comprobatória exigida para atender aos requisitos do cargo conforme item deste edital e leis municipais que regulamentam o cargo no município de São Cristóvão do Sul /SC.

2.5.15. Demais documento que o município vier a exigir.

 

2.6 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

 

3.2. A inscrição será efetuada apenas via internet sendo que o candidato deverá acessar o site (www.scconcursos.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler atentamente o Edital e seus Anexos para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

3.2.2. A prefeitura disponibilizará aos candidatos que não possuírem acesso à internet, terminal com computador exclusivamente para inscrição e para recurso neste Concurso Público.

 

3.3. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

3.3.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

3.3.7. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou ainda fora do prazo estabelecido.

 

3.4. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme prazo determinado neste Edital.

 

3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

3.5.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@scconcursos.com.br, ou do telefone (47) 3380-3903 no horário compreendido das 13h às 17h.

 

3.6. A Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.

 

3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

3.8. Os candidatos poderão inscrever-se em apenas um cargo.

3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.

3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para o cargo que pretende concorrer.

 

3.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando requerimento preenchido (Anexo II) via postal por SEDEX com AR até o último dia de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.9.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89120-000

Requerimento de condições especiais para realização de prova

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo:_______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

3.9.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9.2.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

3.9.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

3.9.3.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.

3.9.3.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

 

 

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

4.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com as suas deficiências e a elas serão reservadas um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99.

4.1.1. Para os cargos deste edital, a aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será nomeado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas.

 

4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal por SEDEX com AR, até o último dia de inscrições o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos emitido nos últimos 12 meses.

4.2.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:

Destinatário: SC Treinamentos

Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC

CEP 89120-000

Documentação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com necessidades especiais

Remetente/Nome: ______________________________________

Município e nº do Edital: _____________________________

Cargo:_______________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

 

4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

 

4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

 

4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e, o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão) para o exercício do cargo.

 

4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto 3298 de 20 de dezembro de 1999.

 

4.8. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

 

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

 

5.1. O valor das taxas de inscrições serão:

Para os cargos de nível fundamental e alfabetizado

R$ 10,00 (dez reais)

Para os cargos de nível médio/técnico

R$ 30,00 (trinta reais)

Para os cargos de nível superior

R$ 50,00 (cinquenta reais)

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. Este Processo Seletivo constará de duas etapas:

6.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Prova Objetiva para todos os cargos;

6.1.2. Segunda etapa constando Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Agente de Limpeza e Serviços Gerais, Agente de Obras e Serviços Gerais Merendeira e Motorista.

 

 

7. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA OBJETIVA

 

7.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos.

7.1.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior:

I – 05 (cinco) pontos na nota final da Prova Objetiva para os cargos de nível superior e nível médio;

II – 03 (três) pontos na nota final da Prova Objetiva para os cargos de nível fundamental e alfabetizado;

7.1.1.1. Especificamente para os cargos de Agente de Limpeza e Serviços Gerais, Agente de Obras e Serviços Gerais, Merendeira e Motorista serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que atingirem nota igual ou superior ao disposto no item 7.1.1 e nota igual ou superior a 50% (5,0 pontos) na Prova Prática.

 

7.2. A prova objetiva para todos os cargos será na data provável de 18 de março de 2018 considerando os seguintes horários:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões dos locais de prova: entrada dos candidatos.

8h e 45min

Fechamento dos portões dos locais de prova: proibido o ingresso sob qualquer alegação a partir deste horário

9h e 15min

Início da prova

9h e 30min

Período mínimo de permanência no local de provas. Até as

10h e 00min

Final da prova. Entrega obrigatória do cartão resposta.

12h e 00min

7.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após às 9h e 15 minutos, sob qualquer alegação.

 

7.3. A Prova Objetiva para os cargos de nível médio e superior terá 30 questões, distribuídas da forma abaixo:

PROVA OBJETIVA

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL POR TIPO DE PROVA

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

5

0,30

3,00

Matemática

5

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos do cargo, Legislação e Informática Básica.

20

0,35

7,00

 

TOTAL

30

10,00

 

7.3.1. A Prova Objetiva para os cargos de nível fundamental e alfabetizado terá 10 questões, distribuídas da forma abaixo:

DISCIPLINAS DA PROVA OBETIVA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL POR TIPO DE PROVA

Língua Portuguesa

5

1,00

5,00

Matemática

5

1,00

5,00

TOTAL

10

10,00

 

7.4. Normas para ingresso e prestação da Prova Objetiva

7.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta:

7.4.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.4.1.3. Em caso de perda, furto o roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.

 

7.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

7.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

7.5.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.5.3. Fazer uso de telefone celular, relógios ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.5.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local e na forma indicados pelo fiscal;

7.5.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

7.5.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.5.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo.

 

7.6. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com detector de metais, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

 

7.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

 

7.8. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

 

7.9. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.9.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.

7.9.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.9.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.9.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.9.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.

 

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.

7.10.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

 

7.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

7.11.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

 

7.12. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

 

7.13. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.

 

7.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

 

8. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA PRÁTICA

 

8.1. A Prova Prática será realizada na data provável de 18 de março de 2018 às 13h e 30min em local a ser divulgado juntamente com a homologação das inscrições.

8.1.1. A Prova Prática (PP) para os cargos de Agente de Limpeza e Serviços Gerais, Agente de Obras e Serviços Gerais, Merendeira e Motorista será realizada com todos os candidatos que realizarem a prova objetiva.

8.1.2. Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação conforme a habilitação mínima do cargo para ter direito a realizar a prova prática.

 

8.2. Será vedado o acesso ao local de prova prática ao candidato que se apresentar após o horário estipulado e comparecer sem documento oficial de identificação (com foto) sob qualquer alegação.

8.2.1. Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de movimentação e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova. 

8.2.2. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado na convocação para realização das provas práticas.

8.2.3. Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Novo Tiradentes, no estado em que se encontrarem.

8.2.4. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar seu teste.

8.2.5. Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e ou qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer natureza ou fumar.

8.2.6. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local sem comunicar-se com os demais candidatos.

8.2.7. Por razões de ordem técnica ou meteorológica a prova poderá ser adequada ou transferida a data, local e horário da realização da Prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio do concurso e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.

 

8.3. Da especificação da Prova Prática para o cargo de MOTORISTA:

8.3.1. O candidato deve operar o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

8.3.2.  O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

8.3.3. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso, inclusive se não conseguir ligar ou arrancar com o veículo em até cinco tentativas.

8.3.4. Para realizar a prova prática os candidatos ao cargo de motorista deverão apresentar carteira de habilitação na categoria já indicada, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática sem a qual não poderá realizar a prova.

8.3.5. O candidato que deixar de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria indicada será automaticamente eliminado.

8.3.6. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletins de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.

8.3.7. No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção. 

8.3.8. Para a obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:

 

a) O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Graves

1,00

12

Faltas Médias

0,50

12

Faltas Leves

0,25

04

 

b) A categoria de faltas previstas no item anterior constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:

 

Faltas Graves:

-descontrolar-se no plano, no aclive ou declive.

-entrar na via preferencial sem o devido cuidado.

-utilizar a contramão de direção.

-subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre.

-deixar de observar a sinalização da via. Sinais de regulamentação.

-deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção.

-Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via ou exceder a velocidade permitida.

-deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia inclusive na mudança de sinal.

-deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dela.

-fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la no percurso da prova ou parte dela.

-deixar de usar o cinto de segurança.

-Executar o percurso da prova ou parte dela, sem estar o freio de mão inteiramente livre.

 

Faltas Médias:

-Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.

-Usar buzina sem necessidade ou em local proibido.

-Desengrenar o veículo nos declives.

-Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.

-Avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga.

-Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens.

-Frear bruscamente.

-Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.

-Engrenar as marchas de maneira incorreta.

-Não apresentou calma e serenidade na prática de direção.

-Não ligou sinal de alerta ao dar marcha à ré ou na parada para embarque e desembarque.

-Não acionou o freio estacionário ao terminar o balizamento ou na parada para embarque e desembarque.

 

Faltas Leves:

-Não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores ou ajustar incorretamente o banco do veículo.

-Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

-Interpretar com insegurança as condições dos instrumentos do painel ou deixar de observar as informações do painel antes da partida do motor.

-Não usou roupas ou calçados adequados para a prática de direção.

 

8.3.9. As faltas podem ser assinaladas cumulativamente, conforme a repetição dos erros pelo candidato.

 

8.4. Da especificação da Prova Prática para os cargos de AGENTE DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS E MERENDEIRA:

8.4.1. A prova prática consiste em executar atividades inerentes ao cargo. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

8.4.2. O uso de calçados e roupas adequados à realização da prova prática é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.4.3. O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida, conforme os seguintes fatores a serem avaliados:

 

I–Apresentação (asseio, higiene pessoal e uso de EPI’s)

Roupas e Calçados adequados (-0,50)

Usou Equipamentos proteção. (-0,50)

 

II–Organização do trabalho

Aguardou a ordem de início e fim, percebendo a tarefa a ser executada (-0,50)

Organizou o local antes de iniciar a tarefa (-0,50)

Soube trabalhar em equipe – quando for o caso (-0,50)

Organizou o local e guardou os equipamentos/materiais/ferramentas após terminar a tarefa (-1,00)

 

III–Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho

Correto manuseio dos equipamentos/materiais/ferramentas (-1,00)

Cuidados com os equipamentos e outras pessoas (-0,50)

 

IV–Execução da tarefa proposta

Identificou corretamente os equipamentos/ferramentas/materiais (-1,00)

Possui conhecimento correto no uso e manuseio dos equipamentos/ferramentas/materiais (-1,00)

Possui agilidade e cuidado na execução da tarefa (-1,00)

A execução da tarefa encontra-se dentro dos padrões aceitáveis e/ou a instalação funcionou corretamente (-1,00)

Terminou a tarefa no tempo estipulado. (-1,00)

 

8.5. Para os demais cargos não haverá a Segunda Etapa neste Concurso Público, sendo a nota final correspondente apenas à Prova Objetiva.

 

8.6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

 

9. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

9.1. Para os cargos de Agente de Limpeza e Serviços Gerais, Agente de Obras e Serviços Gerais, Merendeira e Motorista a nota final será:

PP = 60% + PO = 40%, onde a fórmula final será PP x 0,6 + PO x 0,4.

 

9.2. Para os demais Cargos a nota final será:

PO = 100%.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PP = Prova Prática

NF = Nota Final

 

9.3. São critérios para a Classificação neste Processo Seletivo:

a) Ter sido aprovado e classificado na Prova Objetiva.

b)  Para os cargos de Agente de Limpeza e Serviços Gerais, Agente de Obras e Serviços Gerais Merendeira e Motorista ter sido aprovado e classificado na Prova Objetiva e na Prova Prática.

 

9.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

9.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais casos, será:

9.4.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

9.4.3. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Básicos;

9.4.4. Que tiver maior idade;

9.4.5. Que tiver maior número de filhos;

9.4.6. Sorteio Público.

 

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

10.1.1. Da impugnação do presente Edital;

10.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

10.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

10.1.4. Da nota da prova objetiva;

10.1.5. Da nota da Prova Prática;

10.1.6. Da classificação Provisória.

 

10.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à empresa SC TREINAMENTOS – www.scconcursos.com.br, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

 

10.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – www.scconcursos.com.br, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

 

10.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.

 

10.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados da data da homologação, período no qual poderá haver a contratação em caráter temporário caso haja necessidade e justificativa.

 

11.2. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do processo seletivo, e a contratação será feita quando houver necessidade das Secretarias Municipais.

 

11.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade, computadas as vagas existentes na data do edital e as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a surgirem no período.

 

11.4 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de sistema de comunicação informado no ato da inscrição, podendo ser pelo correio, e-mail, ou telefonema;

11.4.1 Após a homologação do certame, o candidato deverá comunicar à Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul toda e qualquer alteração de seu endereço.

 

11.4.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 11.4, computando-se o prazo indicado no item 11.5 a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega da convocação por alteração de endereço.

 

11.5 O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 11.4 para apresentar-se à Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul junto ao Setor de Recursos Humanos;

11.5.1 Os candidatos convocados deverão apresentar à Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul junto ao Setor de Recursos Humanos, na data, horário e local indicado, com os documentos constantes do item 2.5 deste edital e outros que lhe forem solicitados.

 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de São Cristóvão do Sul e nos sítios www.scconcursos.com.br e www.pmsc.sc.gov.br.

 

12.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

 

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

 

Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul, 16 de fevereiro de 2018.

 

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – O verbo – Estrutura do período, da oração e da frase – Ortografia, acentuação e pontuação – Denotação e conotação – Fonologia – Classes Gramaticais – Formação de Palavras.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo.

 

 

CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; – Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.

 

 

 

 

 

CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR:

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Cadastramento de famílias. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica.  Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde).  Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias, DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Constituição Federal, do art. 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Política Nacional de Atenção Básica. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conhecimentos básicos da função; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Esterilização de materiais; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho;  Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas  odontológicas; Materiais    dentários: indicação, proporção e manipulação; preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Noções de microbiologia Parasitologia; doenças transmissíveis na prática  odontológica;  Biossegurança,  ergonomia e controle de infecção no consultório; Normas de desinfecção  e  esterilização; Noções  de  ergonomia  aplicados  à  odontologia. Etiologia e comportamento da   cárie dental. Anatomia bucal e dental. Primeiros Socorros. Estratégia de Saúde da Família.  Atualidades relativas à profissão. Constituição Federal, do art. 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Política Nacional de Atenção Básica. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização.  Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distensão, entorses e fraturas).  Primeiros Socorros.  A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Doenças de notificação compulsória. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos.  Assistência de enfermagem no pré, trans e pós operatório.  Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Atualidades relativas à profissão. Constituição Federal, do art. 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Política Nacional de Atenção Básica. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

ENFERMEIRO

Atenção à saúde da mulher no ciclo reprodutivo. Planejamento e Assistência de enfermagem ao parto, préparto, puerpério (Baixo e Alto Risco), urgências e emergências maternas. Planejamento e assistência de Enfermagem à Criança na Unidade Pediátrica e UTI Neonatal com distúrbio gastrintestinal, respiratório, geniturinário, hematológico, cardiovascular, endócrino, neurológico, e metabólico. Atenção humanizada à mulher, criança e família. Aspectos básicos da assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença crônico-degenerativa, causas da doença e métodos de tratamento. Assistência de enfermagem pré e pós-operatória com ações de enfermagem na realização de curativos.  Assistência de enfermagem ao indivíduo acometido de distúrbios cardiovasculares, renais e respiratórios, em situações de urgência/emergência e em Unidade de Terapia Intensiva. Assistência de enfermagem nos distúrbios e/ou afecções imunológicas e de doenças infecto-parasitárias. Prevenção e controle da Infecção Hospitalar. Terapia medicamentosa. Intervenções de enfermagem no preparo, esterilização.  Atualidades relativas à profissão. Constituição Federal, do art. 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Política Nacional de Atenção Básica. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

PSICÓLOGO

Desenvolvimento psicólogo da Criança (infância e Adolescência), considerando os pressupostos básicos dados pelas diferenças abordagens psicoterápicas utilizadas na atualidade – Psicanálise, Ludoterapia, Lacania e outros; Direitos fundamentais da criança e do adolescente; O Psicólogo inserido no serviço Público – Atendimento Ambulatorial, Terapias ambulatoriais em saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnostico Psicológico: conceito e objetivo, teoria psicodinâmica, processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagens terapêuticas. Psicopatológica: natureza e causa dos distúrbios mentais.   Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Função e adequação às necessidades da Comunidade Assistida; O Psicólogo na atuação Clínica; psicologia clínica – O normal e o Patológico; Norma e Média, Doença, Cura e Saúde. Determinantes sócio-culturais; Psicopatologia Clinica: conceito de neurose; Conceito básico em psicologia clínica; dinâmica do funcionamento psíquico, história individual, motivo inconscientes, o papel do desejo, o papel do outro; transferência, repressão, resistência; mecanismo de defesa; Psicoterapia com Grupos; conflitos intragrupais, sua dinâmica e importância; a Psicologia Humanística: diretividade e não – diretividade; coordenadores e facilitadores: vantagens e desvantagens; grupos operativos e suas aplicações; Estudos sobre a família: cenário familiar, regras e metaregras. O psicólogo na escola, Acompanhamento Escolar, dificuldade na aprendizagem, a escola e a criança/adolescente; processo de psicodiagnóstico, entrevistas com os pais e as crianças, avaliação e atendimento da criança e do adolescente; Aprendizagem – fatores determinantes do processo ensino aprendizagem: família, comunidade, escola, companheiros. A aprendizagem: sua vicissitudes e modelos. O processo ensino-aprendizagem como uma construção e constituição de cidadania. A educação inclusiva: os portadores de necessidades especiais, as altas habilidades (superlotados). Psicologia social e organizacional – Comportamento social: atitudes, estereótipos, preconceitos, conformismo.  Levantamento de Dados sobre suas Relações com Objetos e suas Representações, Conflitos, Formas de Vivenciar suas dificuldades, perdas e outros; O desenvolvimento humano – Determinantes bio-psico-sócio-culturais de comportamento: síndromes genéticas, gestação, parto, puerpério, interação mãe-bebê; Características comportamentais esperadas ao longo do desenvolvimento: constituição do EU. Conceito de sujeito. Desenvolvimento cognitivo. Adolescência normal e patológica: identidade, sexualidade, socialização intrafamiliar, o trabalho, passado e futuro. Vida adulta: as relações afetivas e produtivas (criatividade). Aposentadoria, Velhice: perdas e ganhos, sua inserção social. Motivação humana: valores e ação humana. Os grupos: processos grupais, papéis, liderança, leis da dinâmica grupal. O indivíduo e a organização: analise e intervenção, mudança e resistência à mudança. Neuroses profissionais. Gestão de conflitos. Psicologia jurídica. Relações Humanas e Recursos Humanos; Noções de Recrutamentos e seleção e desenvolvimento de Pessoal. Constituição Federal, do art. 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 Estatuto do Idoso. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial). Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1.993. Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1.994. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

 

FARMACÊUTICO

Código de ética profissional-Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. PORTARIA GM/MS nº 1554 de 30 de julho de 2013, assim como as demais normativas que vieram a alterá-la. (Principalmente a Portaria SCTIE/MS nº 29, de 22 de junho de 2015). PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013. DELIBERAÇÃO 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. DELIBERAÇÃO 398/CIB/14, de 25 de setembro de 2014. PORTARIA Nº 571, DE 5 DE ABRIL DE 2013. Utilização de testes rápidos para diagnóstico de HIV e triagem para sífilis e hepatites virais na Atenção Básica. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, especificamente no tocante aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. PORTARIA MS Nº 3.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. PORTARIA MS nº 729, de 13 de maio de 2005. DELIBERAÇÃO 053/CIB/16, de 31 de março de 2016. Dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas. Farmacocinética. Farmacodinâmica. Agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos.  Drogas anticonvulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; antihipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastrointestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica. Drogas antiparasitárias: escabicida e parasiticida. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, cloranfenicol, eritromicina, aminoglicosideos. Interações farmacológicas: interação medicamento Estrutura física e organizacional da farmácia popular; Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar; Seleção de medicamentos, Sistema de Distribuição de Medicamentos; Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares; Farmacovigilância Hospitalar; Farmacoepidemiologia; Farmacoeconomia; Terapia Antineoplásica (quimioterapia); Nutrição Parenteral; Estudos de utilização de medicamentos; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Cálculos em Farmácia Hospitalar. Medicamentos Genéricos (Lei Federal 9787/1999) Medicamentos Controlados Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde 344/98). Atualidades relativas à profissão. Constituição Federal, do art. 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 Estatuto do Idoso. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial). Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

ODONTÓLOGO

Medicina oral; odontologia hospitalar; história da doença, história médica e odontológica, exames gerais e específicos, imunologia. Odontologia social: caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, tratamentos dos principais problemas, índices. Farmacologia e terapêutica: mecanismos básicos de ação das drogas; efeitos sobre o sistema nervoso; psicofarmacologia. Anestesiologia: dor, sedação, anestesia local e geral. Procedimentos odontológicos: preparos cavitários; cirurgia e traumatologia buco-maxilofacial; periodontia; radiologia; endodontia; prótese, oclusão. Prevenção da cárie dentária e das periodontopatias. Odontopediatria e ortodontia preventiva na clínica odontológica. Ortodontia. Microbiologia e patologia oral: principais manifestações. Dentística. Halitose. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Interações medicamentosas. Uso na clínica odontológica. A psicologia da dor: aspectos de interesse do cirurgião-dentista. Aplicação dos fluoretos na clínica restauradora. Importância de anamnese para diagnóstico, prognóstico e tratamento das enfermidades da cavidade bucal. Biossegurança em odontologia. Odontologia legal e deondontologia. Regulamentação das normas de biossegurança em odontologia. Ética odontológica.  Atualidades relativas à profissão. Constituição Federal, do art. 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 – Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 – Política Nacional de Atenção Básica. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

ORIENTADOR SOCIAL

A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade. O desenvolvimento infantil: desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor. Linhas norteadoras da ação educativa com crianças: o sono, o choro, o bico, a higiene, a alimentação, a sexualidade, as atividades lúdicas. A organização do tempo e do espaço na escola/instituição de educação infantil. A literatura infantil, as artes plásticas, a música e o teatro na educação das crianças. A brincadeira e a construção do conhecimento. O brincar na construção da cidadania. Os brinquedos, os jogos, os materiais, os tempos e os espaços de brincar. O perfil e o papel de Monitor, enquanto educador. Procedimento, orientação e auxílio as crianças no que se refere à higiene pessoal. Noções de primeiros socorros na faixa etária das crianças assistidas. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Conhecimentos inerentes ao Programa – CRAS, à Proteção Social Básica, Proteção Social Especial.  Lei 8069/1990 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).  Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil; SINASE – Noções sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF); Noções sobre a Política Nacional de Assistência Social; Concepção de Protagonismo Juvenil. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 (Resolução nº 145, de 15 de Outubro De 2004 – DOU 28/10/2004). Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 Regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003. Dispõe o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei n° 10.836 de 9 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

REQUERIMNENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

 

Eu _____________________________________________, portador do documento de  identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º___________________ residente e domiciliado a Rua __________________________________, nº _______, Bairro  ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Processo Seletivo nº _______ da Prefeitura Municipal _____________________, inscrição  número _______________,  para o cargo de  ________________________________requer  a  Vossa Senhoria:

 

I – (    ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:

Fonte _________________ Nº da Fonte ________

 

II – (    ) Sala de Amamentação:

Nome do acompanhante: ____________________________________

 

III – (    ) Intérprete de Libras.

 

IV – (    ) Outra necessidade:

Especificar: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

 

Data:____/____/____.

 

 

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Agente Comunitário de Saúde

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, cumprindo as condicionalidades estabelecidas pelos programas e ações dos entes federativos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Realizar mapeamento de sua área de atuação;

? Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

? Desenvolver ações de integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

? Preencher os relatórios indispensáveis de controle, de acordo com o exigido pelo Programa Saúde da Família;

? Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

? Identificar áreas de risco;

? Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as para acompanhamento, agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

? Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas de acordo com as políticas existentes e conforme orientação dos responsáveis da área;

? Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

? Manter-se bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

? Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

? Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

? Informar à Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

? Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

? Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e ou agravos à saúde;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

Agente de Limpeza e Serviços Gerais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar serviços de limpeza e serviços gerais inerentes à sua área de atuação, fazendo-o nas dependências dos prédios públicos e de acordo com as demandas profissionais correlatas à sua área de atuação, mantendo higiene, boa organização, conservação e limpeza de ambientes.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Realizar as atividades de limpeza e ou serviços em geral nas dependências dos prédios públicos;

? Realizar a limpeza/faxina de pisos, conservação de pisos, paredes, móveis, sanitários e demais demandas existentes na área de limpeza e serviços inerentes;

? Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas do setor, de acordo com a necessidade;

? Coletar o lixo dos banheiros e alas administrativas, embalar e transportar até local adequado e indicado para coleta;

? Lavar panos de chão e toalhas;

? Realizar outras tarefas relacionadas com a limpeza;

? Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição, mantendo limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

? Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições;

? Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;

? Auxiliar na logística de preparo de alimentação e distribuição da merenda escolar;

? Auxiliar no controle de estoque de gêneros alimentícios e demais utensílios sob sua responsabilidade;

? Observar as normas e instruções para prevenir acidentes;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico;

 

Agente de Obras e Serviços Gerais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar serviços braçais e de apoio na área de obras e serviços, executando e ou oferecendo suporte à execução de atividades relacionadas à manutenção e conservação de espaços públicos, fazendo-o junto a obras públicas, reformas, ações de manutenção de espaços públicos em geral e ou ainda nas dependências dos prédios públicos de acordo com as demandas na sua área de atuação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Efetuar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais;

? Limpar áreas públicas, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros;

? Recolher e transportar o lixo aos depósitos apropriados, recolher sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados e auxiliando na sua destinação;

? Auxiliar na execução de tarefas e atividades operacionais, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, serviços de encanamento, colocação de tubos, manutenção de estradas e vias, colocação de placas e outros;

? Auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações e de acordo com o nível de exigência de sua área de atuação;

? Colaborar com a limpeza da sua área de intervenção, em especial, manutenção de prédios e espaços públicos, praças, jardins e instalações de propriedade do Município;

? Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;

? Realizar corte de grama, pintura de meio-fio;

? Realizar atividades de varredura de ruas;

? Realizar atividades de poda e corte de árvores urbanas;

? Realizar atividades de plantio e conservação de flores e árvores;

? Desempenhar demais atribuições funcionais correlatas à sua atividade profissional;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

Atendente de Consultório Dentário

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer atividades de recepção, orientação e encaminhamento de pacientes e apoio técnico primário nos procedimentos e serviços realizados nos consultórios odontológicos, prestando assessoria aos profissionais habilitados de acordo com as regras e técnicas da sua atribuição profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

? Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

? Proceder à desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

? Preparar e organizar instrumentais e materiais necessários (sugador, espelho, sonda etc.) para o trabalho;

? Instrumentalizar e auxiliar o Cirurgião Dentista e/ou o Técnico em Saúde Bucal – TSB nos procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);

? Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

? Organizar e agenda clínica, e orientar os pacientes sobre o retorno e a preservação do tratamento;

? Realizar procedimentos educativos e preventivos para os usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, a escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental etc.;

? Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

? Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal;

? Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

? Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Merendeira

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar atividades de preparo e manipulação de alimentos, realizando receitas com fórmulas alimentares pré-estabelecidas e demais atividades inerentes à função, de acordo com os padrões de higiene exigidos, em conformidade com a legislação vigente.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Preparar refeições e lanches de acordo com os cardápios pré-estabelecidos, segundo técnicas de culinária, sanidade e higiene;

? Atender as determinações do cardápio estabelecido por nutricionista do Município;

? Assegurar a adequada distribuição da merenda escolar, lanches e refeições;

? Preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas;

? Distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários pré-estabelecidos;

? Receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo de refeições e lanches;

? Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos;

? Executar tarefas auxiliares de cozinha e proceder à limpeza dos utensílios e locais de trabalho;

? Manter a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios;

? Realizar levantamento de produtos e alimentos necessários para a preparação das refeições, bem como demais produtos e serviços inerentes;

? Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e produtos necessários à consecução de sua atividade profissional;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

Motorista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Dirigir e zelar pela manutenção de motocicletas, automóveis, camionetas e caminhões, veículos leves e veículos automotores de transporte de cargas pesadas, equipamentos e maquinários, de acordo com a legislação vigente e as atribuições funcionais do cargo.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas disponíveis na frota municipal;

? Conduzir máquinas e equipamentos em geral disponibilizados pelo Município para o desenvolvimento de ações de interesse público;

? Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

? Transportar pessoas, materiais e documentos, responsabilizando-se pelos mesmos;

? Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros;

? Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais;

? Recolher o veículo ou equipamento à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito existente;

? Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

? Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, fazendo-o de acordo com as especificações técnicas e materiais do equipamento;

? Efetuar ou providenciar reparos de emergência;

? Assegurar a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos;

? Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

? Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário;

? Realizar a lubrificação dos veículos e equipamentos de acordo com cronograma e planilhas adequadas;

? Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo;

? Verificar o grau densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

? Auxiliar os demais profissionais envolvidos na atividade inerente, oferecendo suporte e logística;

? Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade;

? Comunicar a chefia imediata à necessidade de reparos nos veículos;

? Aplicar técnicas e procedimentos adequados sempre que requerido, em especial na condução de veículos a serviço da educação e saúde;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

Vigilante

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer vigilância em logradouros e dependências municipais com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos, zelando pela segurança dos funcionários, bem como munícipes que estão presentes no local. Zelar, também, pelo patrimônio público e pelo cumprimento das leis e regulamento.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Exercer vigilância em locais públicos previamente determinados;

? Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;

? Controlar entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingressos;

? Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;

? Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;

? Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;

? Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;

? Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins;

? Detectar irregularidades e comunicar de imediato ao seu superior hierárquico a situação constatada;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

Técnico em Enfermagem

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar e orientar o trabalho técnico de assistência de enfermagem a pacientes e prestar atendimento básico de enfermagem (pré e pós consulta), vacinas, injeção, curativo, hidratação, instrumentação; entrega de medicamentos, coleta de exame laboratorial, etc. junto à unidade em que serve (postos, enfermarias, etc.) conforme regulamentação profissional e legislação vigente.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão de enfermeiro;

? Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

? Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

? Atender paciente durante a consulta ou exames, ajudando na execução de tratamentos e curativos, de acordo com orientação técnica;

? Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, conforme orientação técnica;

? Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

? Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

? Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;

? Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

? Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;

? Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;

? Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

? Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

? Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente;

? Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade, mantendo equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

? Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

? Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

? Participar de programa de treinamento, quando convocado;

? Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

? Zelar pela movimentação e arquivamento dos prontuários médicos, colaborando na coleta de dados estatísticos;

? Manter controle e atualização das informações, a partir de formulários próprios e de acordo com as regras pré-estabelecidas;

? Participar de ações de vigilância epidemiológica;

? Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

? Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (Pré-Natal, Puericultura, Hipertensão, Diabetes, entre outros), conforme especificações;

? Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, em acordo com supervisão hierárquica.

 

Enfermeiro

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem, tudo de acordo com as normas legais vigentes à sua atribuição funcional.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário;

? Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao cliente;

? Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

? Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

? Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

? Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do cliente;

? Exercer funções de coordenador, encarregado da chefia, quando designado;

? Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados à saúde pública;

? Comparecer às reuniões técnico científicas e administrativas quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo;

? Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladores;

? Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população;

? Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;

? Promover a integração entre a Unidade Saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde;

? Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, auxiliando no estabelecimento de locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários;

? Planejar demandas, avaliar a qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário;

? No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

? Realizar ações de saúde em diferentes ambientes e, quando necessário, no domicílio;

? Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas nas normas operacionais de assistência à saúde;

? Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

? Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e outros auxiliares, com vistas ao desempenho de suas funções;

? Atender as solicitações, demandas correlatas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

Psicólogo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver, executar, interpretar, elaborar, orientar, analisar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais a partir das necessidades e clientelas identificadas entre os beneficiários e comunidade, fazendo-o por intermédio de técnicas psicológicas aplicadas nas área de atuação, de acordo com a metodologia, as técnicas e as normas aceitáveis em sua área profissional.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Atuar em parceria e integração com as equipes multisetoriais atuantes no Município, em especial, no atendimento de programas federais ligados à assistência social, educação e saúde;

? Trabalhar em equipes multiprofissionais, colaborando na construção dos projetos terapêuticos e executando metas e metodologias derivadas dos programas implementados no Município;

? Desenvolver diagnóstico psicossocial no setor em que atua visando à identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação, proporcionando, por intermédio do acompanhamento profissional, acompanhamento e resolução das demandas;

? Desenvolver atividades que visem à preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do ser humano;

? Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica;

? Realizar diagnóstico e atendimento psicológico;

? Elaborar laudos psicológicos;

? Efetuar o acompanhamento em pacientes em situação de risco;

? Participar de oficinas terapêuticas, realizar grupos temáticos e psicodiagnósticos;

? Oferecer psicoterapia, ludoterapia individual e ou grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos;

? Empregar técnicas como testes de inteligências e personalidade, observações de conduta;

? Atender crianças com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para as escolas ou classes especiais;

? Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil;

? Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental;

? Orientar familiares.

? Realizar e participar de programas educativos para pais e educadores, voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas;

? Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos;

? Formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos;

? Manter atualizado o prontuário de casos estudados;

? Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

? Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de ações integradas;

? Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, assistência social e outros;

? Assessorar, prestar consultoria e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial;

? Elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos;

? Manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia;

? Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

Farmacêutico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer as atividades de manipulação, controle e entrega de medicamentos, fazendo-o de acordo com as formulas e critérios técnicos estabelecidos no controle de medicamento e insumos químicos, em consonância com as normas e procedimentos legais inerentes à sua atribuição profissional.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos, em especial, no controle e gerência de produtos farmacêuticos relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, análise técnica), manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos;

? Efetuar a manipulação farmacêutica, o aviamento e entrega de produtos prescritos sempre com orientação técnica sobre o uso, guarda e aplicação dos mesmos;

? Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos e manipular drogas de acordo com as prescrições médicas;

? Participar do controle de estoque, controle de entrega e aplicação dos medicamentos conforme orientação técnica;

? Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;

? Controlar a requisição e guarda de medicamentos bem como o arquivamento de documentos pertinentes às prescrições médicas e técnicas;

? Organizar e atualizar fichários e controles sobre produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas, especialmente da medicação controlada, respondendo pela custódia de drogas tóxicas e narcóticos;

? Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde;

? Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de políticas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos;

? Supervisor as unidades de saúde da rede municipal no que tange à distribuição e gestão dos medicamentos;

? Fiscalizar os ambientes públicos promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde e, desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental e sanitária;

? Participar de orientações microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físico-toxicológicos;

? Acompanhar, quando necessário, os efeitos dos medicamentos;

? Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, e executar outras tarefas afins;

? Observar e cumprir as normas estabelecidas pela ANVISA;

? Atender as solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

Odontólogo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar rotinas técnicas de trabalho e procedimentos inerentes à atividade do cirurgião dentista, realizando exames clínicos, radiológicos, diagnósticos e prognósticos, tratamento curativo, prescrições de remédios, encaminhamentos e demais atividade correlatas à atribuição funcional, em acordo com o seu nível de formação e legislação vigente.

DESCRIÇÃO DETALHADA

? Realizar os procedimentos clínicos definidos nas normas operacionais básicas do Sistema Único de Saúde e demais normativas vigentes no que tange a esta atribuição funcional;

? Realizar exames clínicos com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal dos usuários;

? Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

? Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

? Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

? Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

? Realizar os procedimentos clínicos definidos pelas normas operacionais básicas de saúde vigentes no Sistema Único de Saúde;

? Realizar cirurgias ambulatoriais;

? Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos;

? Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

? Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população;

? Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento;

? Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;

? Tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos para a conservação dos dentes e gengivas;

? Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas;

? Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, determinando-lhes a extensão e a profundidade;

? Extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros instrumentos especiais para prevenir infecções normais;

? Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab – todos os procedimentos realizados;

? Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;

? Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

? Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Saúde Dental – TSB e o Atendente de Consultório Dentário – ACD;

? Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

? Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

? Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

? Cumprir e fazer cumprir as determinações dos entes governamentais no âmbito dos programas específicos;

? Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

 

Orientador Social

– Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS;

– Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

– Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;

– Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade;

– Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS;

– Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente;

– Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer;

– Desenvolvimento de oficinas culturais;

– Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;

– Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens;

– Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;

– Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo.

– Conhecimento da PNAS e da Política  Nacional de Juventude;

– Noções sobre direitos humanos e  socioassistenciais;

– Conhecimento do Estatuto da Criança e do  Adolescente;

– Conhecimento básico de informática, no nível de usuário.

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 2/2018

  • Data Concurso: 18/03/2018

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Agente Comunitário de Saúde 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Agente de Limpeza e Serviços Gerais 1 Sim Alfabetizado
Agente de Obras e Serviços Gerais 1 Sim Alfabetizado
Atendente de Consultório Dentário 1 Sim Técnico
Merendeira 1 Sim Alfabetizado
Motorista 1 Sim Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série)
Vigilante 1 Sim Alfabetizado
Técnico em Enfermagem 1 Sim Técnico
Enfermeiro 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Psicólogo 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Farmacêutico 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Odontólogo 1 Sim Ensino Superior ou Graduação
Orientador Social 1 Sim Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
16/02/2018 Publicação do Edital
16/02/2018 Início das inscrições
16/02/2018 Início do prazo de pagamento da taxa de inscrição
08/03/2018 Encerra período de inscrição
09/03/2018 Encerra período de pagamento da taxa de inscrição
13/03/2018 Publicação da relação de inscritos e publicação do local de provas
14/03/2018 Início do prazo de recurso
15/03/2018 Encerra prazo de recurso
16/03/2018 Homologação das Inscrições
18/03/2018 Data provável para realização das Prova Objetiva e Prova Prática
18/03/2018 Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas)
19/03/2018 Início do prazo para recurso da Prova Objetiva
20/03/2018 Encerra o prazo para recurso da Prova Objetiva
26/03/2018 Publicação do julgamento dos recursos, do gabarito definitivo e das notas da Prova Objetiva, de Prova Prática e da Classificação Provisória
27/03/2018 Início de prazo para recurso da Classificação provisória
28/03/2018 Encerra prazo para recurso da Classificação provisória
29/03/2018 Publicação do julgamento dos recursos
29/03/2018 Homologação do resultado final

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
16/02/2018 Edital Processo Seletivo nº 2/2018 Edital Processo Seletivo nº 2/2018
09/06/2022 - Edital Seletivo 02 2018 São Cristóvão do Sul
13/03/2018 Listas de inscrições deferidas INSCRIÇÕES DEFERIDAS
09/06/2022 - Rol de Inscritos DEFERIDAS
13/03/2018 Listas de inscrições indeferidas INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
09/06/2022 - Rol de Inscritos INDEFERIDAS
13/03/2018 Local de provas LOCAL DE PROVA
09/06/2022 - Local de Provas
16/03/2018 decreto 1572 - homologa retificação edital seletivo 2-18 decreto 1572 - homologa retificação edital seletivo 2-18
09/06/2022 - decreto 1572 - homologa retificação edital seletivo 2-18
16/03/2018 Decreto 1573 - Homologa inscrições processo seletivo 02 2018 Decreto 1573 - Homologa inscrições processo seletivo 02 2018
09/06/2022 - Decreto 1573 - Homologa inscrições processo seletivo 02 2018
26/03/2018 Decreto 1577 - Homologa classificação processo seletivo 02 2018 DISPÕE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E GABARITO DEFINITIVO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
09/06/2022 - Decreto nº - 1577-2018
29/03/2018 DECRETO Nº 1578/2018 DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
09/06/2022 - Decreto 1578 - Resultado definitivo

Histórico