ACT/SME 2/2019 – EDITAL PROCESSO SELETIVO – ACT/SME Nº 02/2019
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – ACT/SME N° 02/2019O Município de São Cristóvão do Sul – SC, através de suas atribuições legais, na forma da Lei Municipal 517/2009 e da Lei Complementar 71/2010, considerando a ausência de aprovados no último concurso Público a serem nomeados, da inexistência de aprovados no último processo seletivo realizado, faz saber a todos os interessados e torna público que se encontram abertas, no período de 20/05/2019 a 07/06/2019, das 8h00min às 11h30min, na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Cristóvão do Sul, situada na Rua Florisbal Bragança de Moraes, 447, Centro, em São Cristóvão do Sul/SC, as inscrições para o Processo Seletivo para a contratação de profissionais, a serem admitidos em CARÁTER TEMPORÁRIO conforme a necessidade, para os cargos a seguir relacionadas, o qual se regerá pelas instruções deste Edital:
1. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
1.1 O Candidato concorrerá à uma das vagas oferecidas para os cargos, conforme o quadro demonstrativo:
Cargo |
Vagas |
Vencimento |
Carga Horária |
Habilitação necessária |
Tipos Provas |
Professor de Matemática |
01 e CR* |
R$ R$ 1.501,82 para nível superior concluído ou R$ 1.053,63 para superior incompleto (valores para 20 horas, sendo o valor proporcional para jornadas diferenciadas) |
10 a 20 horas |
Habilitação (concluída) obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de MATEMÁTICA ou cursando no mínimo na 4ª fase; |
Títulos |
Professor de História |
01 e CR* |
R$ R$ 1.501,82 para nível superior concluído ou R$ 1.053,63 para superior incompleto (valores para 20 horas, sendo o valor proporcional para jornadas diferenciadas) |
10 a 20 horas |
Habilitação (concluída) obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de HISTÓRIA ou cursando no mínimo na 4ª fase; |
Títulos |
(*) Cargo para Cadastro de Reserva.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 As contratações temporárias decorrentes do presente processo seletivo, possuem fundamentação na Lei Municipal 517/2009, a qual em seu artigo 2º, inciso IV, assevera que se consideram as presentes como necessidade temporária de excepcional interesse público;
2.2 Para os candidatos aos cargos oferecidos farão prova de escolaridade com atestados de conclusão, desde que nele esteja certificado/atestado que a conclusão do curso ocorreu até a data limite de inscrição deste processo.
2.3. Os Candidatos aprovados aos cargos serão convocados para exercerem suas atividades com carga horária de 10 a 20 horas semanais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
2.4 São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) ter dezoito (18) anos completos na data da inscrição;
c) ter habilitação mínima no curso exigido para o cargo, ou, estar cursando o respectivo curso superior na área da disciplina pretendia no mínimo na 4ª fase.
2.5 Os dados apresentados por ocasião de inscrição como telefone fixo, celular, e-mail e endereço serão os utilizados para contato pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças ao longo do ano, cabendo ao candidato a atualização de banco de dados e informações cadastrais para convocações ou comunicados de decisões entre Secretaria e Candidato, bem como o candidato deverá acompanhar as publicações e resultados deste processo seletivo junto ao site www.saocristovao.sc.gov.br.
3. ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIONAL
3.1. De acordo com a Lei Complementar Municipal 71/2010, os cargos que são oferecidos vagas neste Edital possuem as seguintes atribuições e atividades:
a ) Professor:
Atribuições e atividades
– Diagnosticar a realidade situacional (contexto, diversidade, etc.) de seus alunos;
– Planejar as atividades anuais, bimestrais e diárias da sua turma (classe) de alunos, estabelecendo de modo claro objetivos e metas a serem alcançados;
– Ministrar as aulas de acordo com os planejamentos estabelecidos, fazendo-o com criatividade, dinamismo e responsabilidade;
– Monitorar e avaliar as etapas, os avanços e a eficiência do processo de ensino aprendizagem;
– Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas do sistema de ensino, nos prazos estabelecidos.
– Estabelecer, em sua sala de aula, formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem rendimento abaixo das metas estabelecidas;
– Identificar e encaminhar, quando necessário e após medidas próprias em sua sala, os alunos aos setores específicos de atendimento e aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem;
– Socializar informações e processos de aprendizagem, prezando pelo desenvolvimento de processos de ensino que assegurem a interdisciplinaridade;
– Participar ativamente na construção coletiva do planejamento das atividades do sistema de ensino e de modo especial, da sua unidade escolar;
– Aproveitar e colaborar no acompanhamento extra-sala dos alunos e dos processos de interação entre alunos, professores e demais profissionais como forma de conhecimento dos educandos;
– Elaborar projetos e ações que valorizem as novas tendências pedagógicas, com ênfase às tecnologias da informação (TICs);
– Executar o trabalho docente em consonância os documentos legais e diretrizes do sistema: plano político, planejamento, sistema hierárquico e demais diretrizes legais e normativas;
– Exercer papel de liderança em relação às atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
– Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;
– Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, conselhos de classe e atividades comunitárias;
– Manter de forma atualizada os diagnósticos individualizados, planejamento anual, bimestral e diário, diários de classe, relatório de ocorrências, registros escolares e demais controles e informações necessários ao sistema de ensino;
– Zelar pela auto-disciplina no cumprimento de regras e preceitos e assegurar a disciplina junto ao corpo discente;
– Utilizar as horas (aula) atividades disponibilizadas para a realização dos planejamentos e avaliações, nos termos legais;
– Manter-se em constante aperfeiçoamento pedagógico, participando em ações do programa de formação continuada promovidos pelo sistema e participar, sob interesse próprio de cursos e processos de atualização;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições serão realizadas no período de 20/05/2019 a 07/06/2019, das 8h00min às 11h30min, junto a sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Cristóvão do Sul, situada na Rua Florisbal Bragança de Moraes, 447, Centro, em São Cristóvão do Sul-SC.
4.2. O candidato só poderá se inscrever para um dos cargos oferecidos por este edital, sendo que no caso de duas inscrições será considerada a última realizada.
4.3. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
4.4. Os dados apresentados por ocasião de inscrição como telefone fixo, celular, e-mail e endereço serão os utilizados para contato pelo Município para eventual chamada e convocação, cabendo única e exclusivamente ao candidato a atualização de banco de dados e informações cadastrais para convocações ou comunicados de decisões entre Município e Candidato.
4.5. O Candidato deverá se dirigir pessoalmente, ou por meio de procurador habilitado para tal fim, junto ao local de realização das inscrições, onde deverá apresentar os “Títulos” e preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, quando, receberá no ato, o cartão do protocolo e identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.
5. DO (A) CANDIDATO (A) PORTADOR (A) DE DEFICIÊNCIA:
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.
5.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.
5.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas.
5.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).
5.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 4.4 e 4.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.
5.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.
5.8. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Fotocópia da identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)
b) Uma foto 3X4 atual;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Originais acompanhado de cópia dos títulos válidos para pontuação neste processo.
6.2. Junto com a inscrição o candidato deverá apresentar os respectivos títulos acompanhados de cópia sem rasuras ou emenda.
6.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos ao presente processo seletivo.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO – PROVA DE TÍTULOS
7.1. A prova deste processo seletivo consistirá da Prova de Títulos.
7.2. Os candidatos apresentarão por ocasião da sua inscrição, os respectivos títulos acompanhados de cópia sem rasuras ou emenda.
7.3. Serão considerados “TÍTULOS” somente os constantes na relação abaixo, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.
Cargo |
Curso |
Pontuação |
Professor de Matemática e História
|
Graduação concluída |
3,00 pontos |
Cada fase concluída do curso de graduação regular ou a distância (na área em que o candidato se inscreveu) |
0,30 pontos |
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Curso de Pós-Graduação concluído na área de atuação |
1,00 ponto |
|
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Curso de magistério |
1,50 pontos |
A cada 20 horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação exigida, realizados nos últimos 03 (três) anos – 0,1 ponto (sem fracionamento), podendo obter nota máxima de 1,00 ponto. |
7.4 Para o somatório dos cursos de aperfeiçoamento na área de atuação serão observados:
a) Os cursos para serem somados deverão ter carga mínima de 08 horas;
b) Os cursos devem ter ligação com a área de atuação ou área específica do candidato;
c) A pontuação levará em conta o cômputo integral de cada 20 (vinte) horas, não se admitindo fracionamento da pontuação estabelecida (hora curso/pontuação);
d) Em hipótese alguma a pontuação poderá ultrapassar a 1,00 ponto;
e) Outros cursos de graduação ou de pós-graduação poderão ser computados como cursos de aperfeiçoamento sem o limite temporal de realização.
7.5 Para a pontuação de fases no curso de graduação regular ou a distância, o candidato deverá apresentar documento comprobatório da Instituição em que estuda, provando que já cursou ou está cursando todas as disciplinas do módulo/fase por completo.
7.6 O total da nota do candidato na prova de Títulos, será o somatório da pontuação auferida em cada uma das alíneas de pontuação do item 7.3.
7.7 A soma dos pontos do candidato na PROVA DE TÍTULOS será verificada no ato da inscrição, e na presença do candidato.
8. CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE)
8.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo;
b) Exame Admissional;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.
d) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.
e) Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários para o registro funcional no serviço público municipal:
– Carteira de identidade;
– Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
– CPF;
– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;
– Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição
– Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.
9. DO REGIME JURÍDICO
9.1 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime administrativo (estatutário), possuindo os direitos assegurados e expressos pela lei Municipal 517/2009.
10. Do RESULTADO de Seleção
10.1 A divulgação do Resultado ocorrerá em 10 de junho de 2019, no site www.pmsc.sc.gov.br e Mural da Prefeitura, e terá a seguinte metodologia:
Área:_______________________________________
Class. |
Número de Inscrição do Candidato(a) |
Nota da prova de títulos |
Resultado Final |
1o. |
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|
|
10.2 O(a) candidato(a) que auferir a maior pontuação será classificado em primeiro lugar e assim sucessivamente na área escolhida.
10.3 Em caso de empate entre os candidatos na nota do Resultado Final, será usado sucessivamente os seguintes critérios para desempate:
a) Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;
b) Pós-graduação;
c) Maior idade.
10.4 Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem a nota final total mínima igual ou superior a 1,00 (um) ponto.
11. DOS RECURSOS
11.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I – do presente edital;
II – da classificação e homologação do resultado do Processo Seletivo.
11.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Prefeito Municipal.
11.3 Os demais recursos deverão conter somente o número de inscrição do candidato, e a fundamentação e será dirigido a Prefeita Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 03 (três) dias úteis.
11.4 O protocolo do requerimento dos recursos deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal, e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:
a) do edital em Mural e no sitio eletrônico;
b) da lista de classificação dos candidatos no sitio eletrônico, para impugnar a classificação.
11.5 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Processo Seletivo terá validade para admissão aos cargos de professores no Município, podendo as contratações temporárias serem realizadas pelos prazos fixados na Lei Municipal 517/2009, a critério da Administração Pública.
11.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade, computadas as vagas existentes na data do edital e as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a surgirem no período.
11.3. A contratação do aprovado será feita quando houver necessidade da administração e obedecerá a ordem rigorosa da classificação que ficará disponível no site do Município.
11.4. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
11.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
11.6. Os candidatos aprovados serão convocados para apresentarem os documentos listados no item 8, mediante contato telefônico. O candidato receberá duas ligações com intervalo de meia hora, ficando registrados o dia e horário da ligação. Caso o candidato não atender o Setor de Recursos Humanos dá se o direito de prosseguir com a lista, não tendo o candidato o direito de recorrer em momento algum, não ficando a Secretaria facultada a realizar o termo de desistência. O procedimento adotado tem a intenção de não gerar transtornos pedagógicos.
11.7. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação durante o ano letivo que estiver em Curso. Porém, em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplina, no processo seletivo, o candidato desistente poderá justificar sua desistência, através da Secretária Municipal de Educação, e aguardar a manifestação, sendo que esta poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.
11.8. O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Educação justificativa e aguardar a manifestação, a qual poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.
11.9. A guarda das fichas de inscrição, folhas de redação e documentos comprobatórios dos candidatos ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeita Municipal.
São Cristóvão do Sul, 20 de maio de 2019.
Sisi Blind
Prefeita Municipal
ANEXO I – Ficha de inscrição
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO – EDITAL 02/2019
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Nº da inscrição ……………. |
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Cargo/Vaga pretendida: |
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Nome do (a) Candidato (a):
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Identidade:
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Data de Nascimento: |
Sexo: M ( ) F ( ) |
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CPF:
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Título Eleitoral: |
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Estado Civil:
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e-mail: |
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Telefone fixo:
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Telefone celular: |
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Endereço:
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Bairro: |
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Município:
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Estado: |
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Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo 02/2019. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. |
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Local e Data:
|
Assinatura do Candidato:
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Via Prefeitura
Local e Data:
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Assinatura do Responsável pela inscrição:
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ANEXO II
FICHA DE VERIFICAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DE TÍTULOS
processo seletivo – EDITAL N. 02/2019
DADOS PESSOAIS:(verificar número de PROTOCOLO da inscrição)
Nome:
|
Protocolo:
|
2. CARGO (ÁREA) PRETENDIDA:
_______________________________________
3. FORMAÇÃO – PONTUAÇÃO:
(Anexar fotocópias dos comprovantes de habilitação profissional (diploma, certificado, certidão em caso de não conclusão do curso); curso de pós-graduação (concluído); curso de graduação (licenciatura plena); curso de graduação (licenciatura curta); de cada fase concluída do curso de graduação; curso de magistério/informática; cursos de aperfeiçoamento na área de educação; residência médica e especialização na área de atuação.
3.1 – Graduação
Nome do Curso_____________________________________
Habilitação: ________________________________
Instituição: __________________________________ Ano de conclusão: _________
( ) Completo _____ Semestres
PONTOS GRADUAÇÃO: __________________
3.2 – Pós-Graduação
Nome do Curso: ___________________________________________________________
Instituição: _____________________________________ Ano de conclusão:______
PONTOS PÓS GRADUAÇÃO: __________________
3.3 – Magistério
Colégio/Instituição______________________________
Ano de conclusão do Curso:____________
( ) 2º Grau Magistério Habilitação 1ª a 4ª série completo
( ) Completo _____ Semestres
PONTOS MAGISTÉRIO: __________________
3.4- NOTA TOTAL DE HORAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO:
Horas: ____________________ PONTOS total:
_____________________________
Declaro estar ciente de que “o(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes e ainda que deverei manter meus dados cadastrais atualizados junto a Secretaria Municipal de Educação para convocações e comunicados”.
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TOTAL GERAL DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS: |
NOTA:
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Pontuação por títulos (por extenso):
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Assinatura do Candidato:
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Assinatura do Responsável pela inscrição:
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São Cristóvão do Sul: ____/____/_____
ANEXO III
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
processo seletivo – Edital n° 02/2019
Nome:
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Protocolo:
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CPF:
|
RG: |
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Data de Nasc.: _____/____/_________
|
Idade: |
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TOTAL DE PONTOS (PROVA TÍTULOS): |
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_______________________________________________
Ass. Candidato
________________________________________
Ass. e Carimbo do Servidor responsável pela Inscrição
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Detalhes
Status atual: Homologação
Nº do Edital: ACT/SME 2/2019
Data Concurso: 20/05/2019
Modalidade:
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
---|---|---|---|
Professor de matemática | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Professor de História | 1 | Sim | Ensino Superior ou Graduação |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
20/05/2019 | Abertura das inscrições |
07/06/2019 | Encerramento das inscrições |
10/06/2019 | Divulgação do resultado |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
23/05/2019 | Edital de Processo Seletivo - ACT/SME Nº 02/2019 | Edital de Processo Seletivo - ACT/SME Nº 02/2019 |
09/06/2022 - 002 - Proceso Seletivo - Professor - Títulos |
Histórico