5/2018 – PROCESSO SELETIVO Nº 5/2018

DECRETO 1630/2018

 

“HOMOLOGA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 05/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

SISI BLIND, Prefeita Municipal de São Cristóvão do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas, conferidas pelo artigo 79, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Cristóvão do Sul e com base na Lei Municipal n° 30/1997,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica homologado o Edital de Processo Seletivo n° 05/2018, para provimento de vaga no quadro único de pessoal da administração direta, em caráter temporário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos, que é parte integrante e inseparável do presente Decreto.

 

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul, 5 de novembro de 2018.

 

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal

 

 

Publicado o presente decreto aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, no Mural Público situado na Portaria da Prefeitura Municipal.

 

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N° 1630/2018

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 05/2018  O Município de São Cristóvão do Sul – SC, através de suas atribuições legais, na forma da Lei Municipal 517/2009 e da Lei Complementar 71/2010, considerando a ausência de aprovados no último Concurso Público a serem nomeados, da inexistência de aprovados no último processo seletivo realizado, faz saber a todos os interessados e torna público que se encontram abertas, no período de 05/11/2018 a 05/12/2018, das 13h00min às 18h00min, na sede da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul, situada na Rua Juventino França de Moraes, 19, Centro, em São Cristóvão do Sul/SC, as inscrições para o Processo Seletivo para a contratação de profissionais, a serem admitidos em CARÁTER TEMPORÁRIO para atuar no PNAISP (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das pessoas privadas de Liberdade no Sistema Prisional) conforme a necessidade, para os cargos a seguir relacionados, o qual se regerá pelas instruções deste Edital:

 

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

1.1  O Candidato concorrerá à uma das vagas oferecidas para os cargos, conforme o quadro demonstrativo:

 

Cargo

Vagas

Vencimento

Carga Horária

Habilitação necessária

Tipos Provas

Médico

02

R$ 6.400,00

20 horas

Formação em nível de graduação em Medicina, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina.

Títulos

Farmacêutico / Bioquímico

CR

R$ 2.495,76

20 horas

Curso superior Específico com registro no órgão competente.

Títulos

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

2.1 A fundamentação das contratações temporárias para o cargo de Médico e Farmacêutico/Bioquímico previstas no presente processo seletivo, decorrem da adesão do Município ao PNAISP – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das pessoas privadas de Liberdade no Sistema Prisional, com o fim de realizar o atendimento de saúde na atenção básica, junto à Penitenciária da Região com sede no Município de São Cristóvão do Sul.

2.2 A Portaria Interministerial 01/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP, atribui juntamente com as demais normas do Ministério da Saúde, a responsabilidade da atenção básica da saúde aos detentos para o Município de São Cristóvão do Sul, pois são os presos contados no censo do IBGE como população, na modalidade de Domicílio Coletivo.

2.3 A adesão ao programa pelo Município ocorreu, mesmo sendo facultativa, razão da necessidade do Município promover a contratação das vagas previstas neste processo seletivo, para que os mesmos atuem junto a Penitenciária, pois somente assim é que se poderá oferecer o serviço de atenção básica aos presos de acordo com as normas do PNAISP junto ao próprio presídio.

2.4 Trata-se de um programa de política pública ainda em fase de implantação pelo Governo Federal, razão pela qual a contratação se dará pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado na forma da Lei 517/2009, destacando que caso o Governo Federal cesse os repasses ou não mais viabilize sua execução na forma apresentada, as contratações serão rescindidas.

 

3. ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIONAL

3.1 De acordo com a Lei Complementar 90/2011, o cargo que é oferecido vaga neste Edital possui a seguinte atribuição e atividade:

 

Cargo

Descrição Sumária

Médico

Executar atividades e procedimentos com ênfase em clínica médica, procedimentos, cirúrgicos, interpretação de exames e laudos, prescrição de medicamentos e demais atividades inerentes à atividade médica, conforme técnicas e metodologia de atendimento e organização do sistema médico hospitalar, atuando na clínica geral e ou sua área de especialização, e desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde humana.

Farmacêutico/Bioquímico

Exercer as atividades de manipulação, controle e entrega de medicamentos, fazendo-o de acordo com as fórmulas e critérios técnicos estabelecidos no controle de medicamento e insumos químicos, em consonância com as normas e procedimentos legais inerentes à atribuição profissional.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 – As inscrições serão realizadas no período de 05/11/2018 a 05/12/2018, das 13h00min às 18h00min, junto à sede da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul, situada na Rua Juventino França de Moraes, 19, Centro, em São Cristóvão do Sul/SC.

4.2 – Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4.3 – Os dados apresentados por ocasião de inscrição como telefone fixo, celular, e-mail e endereço serão os utilizados para contato pelo Município para eventual chamada e convocação, cabendo única e exclusivamente ao candidato a atualização de banco de dados e informações cadastrais para convocações ou comunicados de decisões entre Município e Candidato.

4.4 – O Candidato deverá se dirigir pessoalmente, ou por meio de procurador habilitado para tal fim, junto ao local de realização das inscrições, onde deverá apresentar os “Títulos” e preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, quando, receberá no ato, o cartão do protocolo e identificação com a indicação de seu número.

 

5. DO (A) CANDIDATO (A) PORTADOR (A) DE DEFICIÊNCIA

 

5.1 – Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

5.2 – Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

5.3 – As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.

5.4 – O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.5 – O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6 – Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

5.7 – As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

 

6.1 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia e original do registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional (se exigência do cargo);

c) Fotocópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Fotocópia e original dos títulos válidos para pontuação neste processo seletivo;

e) Uma foto 3X4 atual.

6.2 – Junto com a inscrição o candidato deverá apresentar os respectivos títulos originais, acompanhados de cópia sem rasuras ou emenda, ou cópias autenticadas previamente em cartório.

6.3 – Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos ao presente processo seletivo.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO – PROVA DE TÍTULOS

 

7.1. A prova deste processo seletivo consistirá da Prova de Títulos.

7.2. Os candidatos apresentarão por ocasião da sua inscrição, os respectivos títulos acompanhados de cópia sem rasuras ou emenda.

7.3. Serão considerados “TÍTULOS” somente os constantes na relação abaixo, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

 

Cargo

Curso

Pontuação

Médico

Residência Médica

1,00 pontos

Especialização

3,00 pontos

A cada 20 horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação exigida, realizados nos últimos 03 (três) anos – 0,1 ponto (sem fracionamento), podendo obter nota máxima de 1,00 ponto.

Farmacêutico/Bioquímico

Curso superior Específico com Registro no órgão competente

1,00 pontos

Especialização

3,00 pontos

A cada 20 horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação exigida, realizados nos últimos 03 (três) anos – 0,1 ponto (sem fracionamento), podendo obter nota máxima de 1,00 ponto.

 

7.4. Para o somatório dos cursos de aperfeiçoamento na área de atuação serão observados:

a)    Os cursos para serem somados deverão ter carga mínima de 08 horas;

b)    Os cursos devem ter ligação com a área de atuação ou área específica do candidato;

c)    A pontuação levará em conta o cômputo integral de cada 20 (vinte) horas, não se admitindo fracionamento da pontuação estabelecida (hora curso/pontuação);

d)    Em hipótese alguma a pontuação poderá ultrapassar a 1,00 ponto;

e)    Outros cursos de graduação ou de pós-graduação poderão ser computados como cursos de aperfeiçoamento sem o limite temporal de realização.

7.5 O total da nota do candidato na prova de Títulos, será o somatório da pontuação auferida em cada uma das alíneas de pontuação do item 7.3.

7.6 A soma dos pontos do candidato na PROVA DE TÍTULOS será verificada no ato da inscrição, e na presença do candidato.

 

8. CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE)

 

8.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo;

b) Exame Admissional;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

d) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

e) Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários para o registro funcional no serviço público municipal:

– Carteira de identidade;

– Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

– CPF;

– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

– Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição

– Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.

 

9. DO REGIME JURÍDICO

 

9.1 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime administrativo (estatutário), possuindo os direitos assegurados e expressos pela lei Municipal 517/2009.

 

10. Do RESULTADO de Seleção

 

10.1 A divulgação do Resultado ocorrerá em 08 de dezembro de 2018, no site www.pmsc.sc.gov.br e Mural da Prefeitura, e terá a seguinte metodologia:

Área:_______________________________________

Class.

Número de Inscrição do Candidato(a)

Nota da prova de títulos

Resultado Final

1o.

 

 

 

 

10.2 O (a) candidato (a) que auferir a maior pontuação será classificado em primeiro lugar e assim sucessivamente na área escolhida.

10.3 Em caso de empate entre os candidatos na nota do Resultado Final, será usado sucessivamente os seguintes critérios para desempate:

a)    Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

b)    Pós-graduação;

c)    Maior idade.

10.4 Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem a nota final total mínima igual ou superior a 1,00 (um) ponto.

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I – do presente edital;

II – da classificação e homologação do resultado do Processo Seletivo.

11.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Prefeito Municipal.

11.3 Os demais recursos deverão conter somente o número de inscrição do candidato, e a fundamentação e será dirigido a Prefeita Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 03 (três) dias úteis.

11.4 O protocolo do requerimento dos recursos deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal, e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

a) do edital em Mural e no sitio eletrônico;

b) da lista de classificação dos candidatos no sitio eletrônico, para impugnar a classificação.

11.5 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1 O presente Processo Seletivo terá validade para admissão aos cargos descritos no item 1 no Município, podendo as contratações temporárias serem realizadas pelos prazos fixados na Lei Municipal 517/2009, a critério da Administração Pública.

12.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade, computadas as vagas existentes na data do edital e as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a surgirem no período.

12.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

12.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

12.5 A guarda das fichas de inscrição e documentos comprobatórios dos candidatos ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeita Municipal.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL – SC.

São Cristóvão do Sul, 5 de novembro de 2018.

 

 

 

Sisi Blind

Prefeita Municipal

 

ANEXO I – Ficha de inscrição

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO – EDITAL 05/2018

 

 

Nº da inscrição

…………….

Cargo/Vaga pretendida:

Nome do (a) Candidato (a):

 

 

Identidade:

 

Data de Nascimento:       

Sexo:

M (    ) F  (    )

CPF:

 

Título Eleitoral:

Estado Civil:

 

e-mail:

Telefone fixo:

 

 

Telefone celular:

Endereço:

 

 

Bairro:

Município:

 

 

Estado:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo 01/2018. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

 

 

 

Assinatura do Candidato:

 

 

 

             

Via Prefeitura

 

Local e Data:

 

 

 

 

Assinatura do Responsável pela inscrição:

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FICHA DE VERIFICAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DE TÍTULOS

processo seletivo – EDITAL N. 05/2018

 

 DADOS PESSOAIS:(verificar número de PROTOCOLO da inscrição)

 

Nome:

 

Protocolo:

 

 

 

2. CARGO (ÁREA) PRETENDIDA:

 

 

_______________________________________

 

3. FORMAÇÃO – PONTUAÇÃO:

(Anexar fotocópias dos comprovantes de habilitação profissional (diploma, certificado, certidão em caso de não conclusão do curso); curso de pós-graduação (concluído); curso de graduação; cursos de aperfeiçoamento; residência médica e especialização na área de atuação.

 

3.1 – Graduação

Nome do Curso_____________________________________

 

Habilitação: ________________________________

 

Instituição: __________________________________ Ano de conclusão: _________

 

(     ) Completo  _____ Semestres

 

PONTOS GRADUAÇÃO: __________________

 

 

3.2 – Pós-Graduação

Nome do Curso: ___________________________________________________________

 

Instituição: _____________________________________  Ano de conclusão:______

 

PONTOS PÓS GRADUAÇÃO: __________________

 

3.2 – Residência Médica/ Curso de Odontologia

Nome do Curso: ___________________________________________________________________

 

Instituição: _____________________________________  Ano de conclusão:______

Área de atuação_____________________________________

PONTOS: __________________

 

3.3 – Especialização / Curso Técnico em higiene bucal

Nome do Curso: ___________________________________________________________________

 

Instituição: _____________________________________  Ano de conclusão:______

Área de atuação_____________________________________

PONTOS: __________________

 

 

3.4 – NOTA TOTAL DE HORAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO:

 

Horas:  ____________________ PONTOS total:

 

_____________________________

 

Declaro estar ciente de que “o(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes e ainda que deverei manter meus dados cadastrais atualizados junto a Secretaria Municipal de Educação para convocações e comunicados”.

 

 

TOTAL GERAL DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS:                                                           

NOTA:

 

 

 

 

Pontuação por títulos (por extenso):

 

 

Assinatura do Candidato:

 

 

 

Assinatura do Responsável pela inscrição:

 

 

 

 

 

         

 

São Cristóvão do Sul: ____/____/_____

 

 

 

ANEXO III

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

processo seletivo – Edital n° 05/2018

 

 

Nome:

 

Protocolo:

 

CPF:

 

RG:

 

Data de Nasc.:  _____/____/_________    

 

Idade:

TOTAL DE PONTOS (PROVA TÍTULOS):     

 

 

     

 

 

 

 

_______________________________________________

Ass. Candidato

 

 

 

 

 

________________________________________

Ass. e Carimbo do Servidor responsável pela Inscrição

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 5/2018

  • Data Concurso: 05/12/2018

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Farmacêutico / Bioquímico 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Médico 2 Não Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
05/11/2018 ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
05/12/2018 ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
14/11/2018 PROCESSO SELETIVO Nº 5/2018 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 5/2018
09/06/2022 - decreto 1630 - homologa edital seletivo 5-18

Histórico