O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou revisão do preço contratado, refere-se à necessidade de ajustar os termos contratuais para restabelecer as condições originais da proposta, devido a onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato (álea extraordinária ou extracontratual).
A possibilidade de reequilibrar o contrato depende da ocorrência de eventos imprevisíveis ou, se previsíveis, de efeitos incalculáveis, caso fortuito ou força maior. Esses eventos devem ser demonstrados e comprovados pelo interessado.
Ao solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro, o(a) contratado(a) reconhece que este instituto visa restaurar a margem de lucro originalmente acordada, exigindo que o Poder Público ajuste a remuneração sempre que houver uma circunstância excepcional que torne a execução do contrato mais onerosa.
Essas circunstâncias incluem áleas extraordinárias, imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que afetam o equilíbrio inicial entre os encargos do(a) contratado(a) e a remuneração devida.
O(a) contratado(a) deve comprovar a ocorrência desses fatos extraordinários que dificultam ou impedem a execução do contrato. O reequilíbrio não tem como objetivo aumentar a margem de lucro, corrigir falhas na composição inicial de preços ou ajustar propostas mal formuladas.
A solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro pode ser efetuada de maneira on-line através da abertura de protocolo administrativo ou por meio de encaminhamento de e-mail, para os endereços licitacao@saocristovao.sc.gov.br e/ou juridico@saocristovao.sc.gov.br:
Confira o fluxo que o processo deverá, em regra, percorrer: