RESOLUÇÃO 004/2015

RESOLUÇÃO 004/2015

RESOLVE:  Art. 1º – Determinar que seja excluído o item XI, da Cláusula 3.2 Das inscrições, o qual tem como exigência possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B”, mantidas todas as demais disposições. Parágrafo único – Diante da exclusão da exigência referida no caput deste artigo, seja procedida a Republicação do Edital 01/2015, concedendo-se inclusive a possibilidade de novas inscrições no período de 15 a 23 de julho, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min), na sede do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social, localizada na Rua Anderson Marcio Portela, s/nº., mantido o cronograma, inclusive no tocante a prova escrita.