Lei Ordinária 800/2020
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO A TODOS OS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ESTEJAM ATUANDO DIRETAMENTE NO ATENDIMENTO DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 (CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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