Lei Ordinária 807/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/10/2020
EMENTA
- “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2021”
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 807/2020
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2021”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de São Cristovão do Sul, SC, para exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.220.000,00 (vinte e sete milhões e duzentos e vinte mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 21.400.000,00 (Vinte e um milhões, e quatrocentos mil reais), e a Despesa orçamentária em R$ 15.475.460,25 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), e Despesa Financeira de R$ 5.924.539,75 (cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
21.372.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
3.187.575,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
324.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
111.927,75 |
1.4- Receita Agropecuária |
8.820,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
29.307,50 |
17-Transferências Correntes |
17.633.935,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
76.434,75 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
28.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
28.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
21.400.000,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
14.669.217,75 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
8.268.025,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
40.500,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
6.360.692,75 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
784.242,50 |
4.4- Investimentos |
551.242,50 |
4.5- Inversões Financeiras |
2.500,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
230.500,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
22.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
22.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
5.924.539,75 |
– Fundo Municipal da Saúde |
4.004.089,75 |
– Fundo Municipal de Assist. Social |
840.000,00 |
-Câmara de Vereadores |
1.080.450,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
21.400.000,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais, Instituto de Previdência e do Poder Legislativo para o exercício de 2021 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.826.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
18.492,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.807.508,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
4.004.089,75 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
4.004.089,75 |
TOTAL |
5.834.089,75 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
5.651.089,75 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
3.931.840,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.719.249,75 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
183.000,00 |
4.4- Investimentos |
183.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
5.834.089,75 |
II – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO CRISTOVÂO DO SUL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
2.630.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
630.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
2.000.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
0,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
7-RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
1.110.000,00 |
7.2- Receitas de Contribuições |
1.110.000,00 |
TOTAL |
3.740.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.140.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.075.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
65.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
4.4- Investimentos |
0,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.600.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
2.600.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.740.000,00 |
III – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
250.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
7.450,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
242.550,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
840.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
840.000,00 |
TOTAL |
1.090.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.076.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
650.835,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
425.165,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
14.000,00 |
4.4- Investimentos |
14.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.090.000,00 |
IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.080.450,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
1.080.450,00 |
TOTAL |
1.080.450,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.050.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
830.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
220.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
30.450,00 |
4.4- Investimentos |
30.450,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.080.450,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL (PREFEITURA)
I – Passivo Contingente |
0.00 |
II – Intempéries |
22.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
22.000,00 |
MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA)
I – Passivo Contingente |
0.00 |
II – Intempéries |
0,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
2.600.000,00 |
TOTAL |
2.600.000,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de 2021, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul, 23 de outubro de 2020
SISI BLIND
Prefeita Municipal