Resolução Legislativa 04/2020
Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/12/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA 2021/2024 DA CÂMARA DE VEREADORES E DA POSSE DA PREFEITA E VICE, DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL/SC.
Integra da Norma
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 04/2020
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA 2021/2024 DA CÂMARA DE VEREADORES E DA POSSE DA PREFEITA E VICE, DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL/SC.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e este promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a realização da sessão solene de instalação da legislatura 2021/2024, e da posse da Prefeita e Vice, de forma presencial nas dependências do Poder Legislativo do Município de São Cristóvão do Sul/SC, bem como, havendo necessidade, a transferência do local, para as dependências da Associação Esportiva e Recreativa Gaboardi – AERG, situada na Rua Miguel Alban, nº 240, Bairro Meu Postinho.
Art. 2º A realização da sessão presencial prevista no artigo anterior contará com a presença dos vereadores eleitos, Prefeita e Vice-prefeito, servidores dos respectivos Poderes e número restrito de convidados, ficando, ainda, condicionada às exigências e limitações previstas em decretos estaduais e na Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, que trata dos critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como das medidas de enfrentamento da COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde.
Parágrafo único: Havendo condições técnicas, a sessão será transmitida ao vivo por meio da página do Facebook da Câmara de Vereadores e da Prefeitura do Município de São Cristóvão do Sul/SC.
Art. 3º Não podendo ser realizada presencialmente, a sessão solene será realizada
virtualmente, por meio da plataforma on-line gratuita “zoom”, já em uso pelo Poder
Legislativo Municipal, no dia e horário regimental.
Parágrafo 1º: A Câmara de Vereadores do Município de São Cristóvão do Sul/SC ficará responsável por criar o link da reunião e enviar aos participantes que tomarão posse e às demais autoridades convidadas, com antecedência de 10 minutos do início regimental da reunião.
Parágrafo 2º: Para participar da sessão virtual basta aos participantes terem acesso a aparelho celular ou computador/notebook que possua microfone e som, bem como acesso à internet.
Parágrafo 3º: Não dispondo de acesso à internet, os participantes que tomarão posse, poderão se utilizar das dependências da Câmara de Vereadores para o devido acesso virtual à sessão solene, devendo comunicar a necessidade aos servidores da casa com antecedência de 72 horas, observadas as exigências e regramentos sanitários.
Art. 4º A sessão solene presencial deverá ser realizada com a observância das regras sanitárias, especialmente, distanciamento de 1,5 m entre os presentes, uso de máscaras e álcool gel.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Cristóvão do Sul, 17 de dezembro de 2020.
Flavio Goetten
Presidente
Michely Girardi Santos
1ª Secretária