Lei Ordinária 804/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/10/2020

EMENTA

  • “ALTERA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO REGIME DE PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 267/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 804/2020

 

“ALTERA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO REGIME DE PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 267/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

  

Art. 1º – A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município fica majorada para 14% (quatorze por cento) na forma do que determina a Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

Art. 2º – Em virtude desta alteração fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 267/2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º – A contribuição mensal dos segurados ativos, para a manutenção do regime de previdência de que trata esta Lei, corresponde à alíquota de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em lei específica, como também sobre a gratificação natalina.

 

Art. 3º – Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 267/2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º – A contribuição mensal dos segurados inativos e pensionistas, que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, corresponde a 14% (quatorze por cento) incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões e sobre a gratificação natalina, que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social que trata o artigo 201 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 282/2004).

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação.

 

 

São Cristóvão do Sul (SC), 13 de outubro de 2020.

 

  

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças