Lei Ordinária 802/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/08/2020
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS – HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 802/2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS – HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO GOETTEN, Prefeito do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS – HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 95.991.113/0001-02, com sede em Curitibanos/SC, para o repasse de recursos financeiros para auxílio no funcionamento dos serviços e aquisições de materiais médicos hospitalares e de higiene durante a pandemia da COVID-19 mediante participação complementar do Sistema Único de Saúde, na forma do art. 199 da Constituição Federal.
Art. 2º Pelo convênio, o Poder Executivo repassará à Fundação Hospitalar a importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em parcela única, devendo ser realizada a prestação de contas dos valores recebidos.
§ 1º Fica vedada a utilização dos recursos com despesas de salários, encargos trabalhistas e ativo mobilizado.
§ 2º Os valores repassados incorporam, para todos os fins, a cota orçamentária destinada à manutenção da saúde pública.
§ 3º A prestação de contas se dará excepcionalmente, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, ficando a liberação da parcela subsequente condicionada à apresentação da prestação de contas dos valores liberados anteriormente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias e específicas do orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 19 de agosto de 2020.
FLÁVIO GOETTEN
Prefeito Municipal
Publicada a presente lei, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças