Lei Ordinária 801/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/08/2020
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL UM VEÍCULO EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 801/2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL UM VEÍCULO EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO GOETTEN, Prefeito do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Polícia Rodoviária Federal um veículo, assim descrito: 01 GM/Astra Sedan Advantage, placa MDV 9105, ano fabricação/modelo 2007/2008, renavam 928638340.
Art. 2º O veículo doado se destina exclusivamente para utilização pelo Município de São Cristóvão do Sul.
Art. 3º As despesas necessárias para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 19 de agosto de 2020.
FLÁVIO GOETTEN
Prefeito Municipal
Publicada a presente lei, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças