Lei Ordinária 794/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/02/2020

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS – HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 794/2019   

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS – HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS – HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 95.991.113/0001-02, com sede em Curitibanos/SC, para manutenção e funcionamento do atendimento do hospital no ano de 2020 dos serviços de saúde utilizados pela população sãocristovense, no valor total de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).

Parágrafo único: O valor total descrito no caput será pago em 10 (dez) parcelas de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º O convênio terá vigência até 31.12.2020, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado em havendo interesse das partes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias e específicas do orçamento.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

  

 São Cristóvão do Sul (SC), 20 de fevereiro de 2020.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal

 

Publicada a presente lei, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte na portaria da prefeitura.

 

 TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças