Lei Ordinária 792/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 792/2019   

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado de Santa Cataria, para a realização de policiamento ostensivo motorizado por intermédio de guarnições de Radiopatrulha da Polícia Militar, visando:

I – à cooperação técnica e financeira para a execução dos serviços para cobrir despesas com manutenção com combustível (combustível, peças e serviços), na forma estabelecida no convênio, para as viaturas e motocicletas a serviço no Município;

II – à cooperação técnica e financeira para a execução dos serviços para cobrir despesas com aluguel, água e luz das instalações físicas da guarnição de serviço da PMSC.

Art. 2º – Os recursos financeiros de que trata esta lei, serão da seguinte ordem:

I -para cobrir despesas com manutenção com combustível (combustível, peças e serviços), na forma estabelecida no convênio, para as viaturas e motocicletas a serviço no Município o valor mensal de até R$ 900,00 (novecentos reais).

II -para cobrir despesas com material de expediente, limpeza, fardamento, manutenção do aquartelamento, equipamentos e alimentação do pessoal de serviço o valor mensal de até RS 2.100,00 (dois mil e cem reais)

§ 1º – Os recursos de que trata esta Lei, serão aplicados no pagamento de despesas da guarnição da Polícia Militar do Município com combustível, aluguel, luz, água e manutenção das viaturas, respeitado os limites máximos.

§ 2º – Os responsáveis pelo recebimento dos recursos deverão prestar contas dos recursos transferidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma da legislação em vigor.

  

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias e específicas do orçamento.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 São Cristóvão do Sul (SC), 18 de dezembro de 2019.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal

 

Publicada a presente lei, aos dezotio dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove na portaria da prefeitura.

 

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças