Lei Ordinária 791/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/12/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 791/2019   

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, para fins de utilização pelo Município da prestação de mão de obra carcerária de sentenciados em regime semiaberto.

 

Art. 2º – O presente convênio terá vigência máxima de até 31.12.2020.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias e específicas do orçamento.

 

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

  

 São Cristóvão do Sul (SC), 02 de dezembro de 2019.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal

 

Publicada a presente lei, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove na portaria da prefeitura.

 

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças