Lei Ordinária 789/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/11/2019
EMENTA
- “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 789/2019
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a chefe do poder executivo municipal, autorizada a suplementar dotação orçamentária, da unidade orçamentária da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul,no montante de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa mil), a saber:
02.02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0401.2.003 – Manutenção das Ativ. Do Gabinete do Prefeito
1 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas…………………….R$ 48.000,00
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0402.2.004 – Manutenção das Ativ. Administração
11 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$ 78.000,00
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12.361.1201.2.009 – Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental
37 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.001 – Aplicações diretas……………………R$ 5.000,00
12.364.1201.2.011 – Apoio ao Ensino Superior
37 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$ 3.000,00
12.366.1201.2.013 – Apoio ao Educação Especial
60 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$ 14.000,00
27.812.2701.2.018 – Manutenção das Ativ. Esportivas e Recreativas
69 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$ 32.000,00
70 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$ 20.000,00
07.01 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.608.2001.2.021 – Manutenção das Ativ. Da Agricultura
108 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$ 64.000,00
109 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$ 30.000,00
Total das suplementações………………………………………………….R$ 294.000,00
Art. 2º – Para a cobertura das suplementações de dotações de que trata o artigo 1º desta lei, fica a chefe do poder executivo municipal autorizada a anular dotações orçamentárias na unidade orçamentária Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul,no montante de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa mil), a saber:
02.02 – PODER EXECUTIVO
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12.361.1201.1.061 – Ampliação da Rede Física do Ensino Fundamental
28 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.001 – Aplicações diretas……………………R$ 40.000,00
12.361.1201.1.062 – Aquisição de Veículos – Educação
31 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.001 – Aplicações diretas……………………R$ 56.000,00
12.361.1201.1.063 – Ampliação da Rede Física do Infantil
52 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.001 – Aplicações diretas……………………R$ 20.000,00
06.01 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
26.782.2601.1.065 – Aquisição de Máquinas e Veículos
100 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$ 44.000,00
15.451.1501.1.066 – Pavimentação de Ruas e Passeios
75 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$ 30.000,00
15.452.1503.2.020 – Man. Dos Serviços de Utilidade Pública
89 – 3.1.71.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas……………………R$ 16.000,00
07.01 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.608.2001.1.071 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
105 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$ 21.000,00
10.01 – FUNDO M. DO IDOSO
08.241.0801.2.023 – Manut. Do Fundo M. do Idoso
122 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$ 13.000,00
12.01 – FUNDO M. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
08.243.0802.2.025 – Manutenção do FIA
125 – 3.2.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$ 12.000,00
13.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.2800.2.042 – Amortização da Divida e Encargos
127 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas………………….R$ 42.000,00
Total das Anulações………………………………………………………….R$ 294.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 07 de novembro de 2019.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças