Lei Ordinária 784/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/06/2019
EMENTA
- “ALTERA O ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL 297/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 784/2019
“ALTERA O ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL 297/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a Lei n° 297, de 11 de maio de 2005, para dispor sobre a taxa dos atos de vigilância sanitária municipal.
Art. 2º – O artigo 33, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 297, de 11 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 (…)
a) Estabelecimento industrial cuja atividade possa interessar à Saúde Pública;
b) Estabelecimento comercial e prestadores de serviços cuja atividade possa interessar à Saúde Pública.
Art. 3º – Fica acrescido ao artigo 33 da Lei nº 297, de 11 de maio de 2005, parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 33 (…)
Parágrafo único: Ficam desobrigadas ao uso do Alvará Sanitário e ao pagamento da taxa por Atos da Vigilância Sanitária Municipal as pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades empresariais não sejam de interesse da Saúde Pública nos termos da lei, ou não se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 83 e seguintes da Lei Complementar nº 11/2003.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 19 de junho de 2019.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças