Lei Ordinária 783/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/06/2019

EMENTA

  • “ALTERA OS ARTIGOS 2º E 29, § 3º DA LEI MUNICIPAL 780/2019, PARA DISPOR SOBRE A RECONDUÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES”

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 783/2019   

 

“ALTERA OS ARTIGOS 2º E 29, § 3º DA LEI MUNICIPAL 780/2019, PARA DISPOR SOBRE A RECONDUÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

 

Art. 1º– Esta Lei altera a Lei n° 780, de 3 de abril de 2019, para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

 

Art. 2º – Os artigos 2°, caput, e 29, § 3°, da Lei nº 780, de 3 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de São Cristóvão do Sul, que será exercida por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

 

Art. 29 (…)

§ 3º O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos eleitorais.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 22 de maio de 2019.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal

 

Publicada a presente lei, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove na portaria da prefeitura.

 

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças