Lei Ordinária 781/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/04/2019

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRESCER DISPOSITIVOS NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO – COINCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 781/2019   

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRESCER DISPOSITIVOS NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO – COINCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

 

Art. 1º – Fica o Poder Público Municipal autorizado a alterar o artigo 1° e acrescentar os parágrafos primeiro e segundo no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O “Consórcio Intermunicipal do Contestado” denominado de “COINCO”, constituído em 04 de outubro de 2001 por prazo indeterminado, é uma associação de caráter público sem fins econômicos, de caráter multissetorial, de âmbito intermunicipal, integrando a administração indireta dos “Municípios Consorciados” que tem por objetivo a mútua colaboração para a gestão e soluções para o desenvolvimento integrado e sustentável dos “Municípios Consorciados”, de investimentos públicos e privados.

§ 1º Outras áreas de atuação poderão ser incorporadas ao COINCO mediante aprovação do Conselho de Prefeitos que é constituído pelos Chefes dos Poderes Executivos consorciados e aprovação por Lei especifica dos municípios que quiserem aderir às novas áreas.

§ 2º A área de atuação do COINCO corresponde ao somatório das áreas territoriais dos entes consorciados.”

  

Art. 2º – Fica através do presente Projeto de Lei, alterado o artigo 2°, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º. O COINCO é formado pelos Municípios catarinenses de Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, Lebon Régis, Monte Carlo, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul, sendo regido pelo presente Estatuto, pelo “Protocolo de Intenções” e pelo “Contrato de Rateio”, com sede administrativa na Rua Cornélio de Haro Varela, 1835, Bairro Água Santa, em Curitibanos, Santa Catarina.”

 

Art. 3º – Fica através do Projeto de Lei acrescentado ao artigo 3º do Estatuto, nas finalidades e competências prioritárias do COINCO, os incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXI e XXXII, com a seguinte redação:

 

“XXVIII – auxiliar os municípios consorciados nas soluções de problemas na área de infraestrutura, transporte e educação;

XXIX – as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;

XXX – auxiliar os municípios consorciados na realização de compras, na forma da lei;

XXXI – para a consecução de seus objetivos e finalidades o COINCO poderá utilizar o processo de licitação compartilhada (artigo 112, § 1o., da Lei 8.666/93) e Sistema de Registro de Preços (SRP) nos municípios consorciados com o fim de atender as necessidades comuns, na forma da lei;

XXXII – efetuar credenciamento e/ou licitação para contratação de serviços e insumos em nome dos municípios consorciados.”

 

Art. 4° – Fica através do Projeto de Lei acrescentado ao parágrafo primeiro, do artigo 3º do Estatuto, nas finalidades e competências prioritárias do COINCO, a alínea “e”, com a seguinte redação:

 

“e) desenvolver e executar serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados na área da saúde de acordo com os projetos e programas de trabalho aprovados pelo COINCO, inclusive compras através de licitação compartilhada e Sistema de Registro de Preços (SRP)”.

  

Art. 5º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor do Município, permanecendo os demais artigos inalterados.

 

Art. 6º – Ficam ratificadas e mantidas as demais disposições e alterações inseridas no Estatuto do “Consórcio Intermunicipal do Contestado”- COINCO.

 

Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 17 de abril de 2019.

 

 

 SISI BLIND

Prefeita Municipal

 

Publicada a presente lei, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove na portaria da prefeitura.

 

 

 TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças