Lei Complementar 142/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/12/2018

EMENTA

  • FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2018

 

FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

  

Art. 1° – O piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais obedecido o seguinte escalonamento conforme determinações da Lei Federal nº 13.708/2018 de 14 de agosto de 2018:

 

I – R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) em 1º e janeiro de 2019;

II – R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em janeiro de 2020;

III – R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021;

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

 

São Cristóvão do Sul (SC), 20 de dezembro de 2018.

 

  

  

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças