Lei Ordinária 778/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/12/2018

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS – HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 778/2018

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS – HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado celebrar convênio com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS – HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 95.991.113/0001-02, com sede em Curitibanos/SC, para manutenção e funcionamento do atendimento do hospital no ano de 2019 dos serviços de saúde utilizados pela população sãocristovense, no valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

Parágrafo Único: O valor total descrito no caput será pago em 12 (dozes) parcelas de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

Art. 2º – O convênio terá vigência até 31.12.2019, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado em havendo interesse das partes.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias e específicas do orçamento.

 

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 20 de dezembro de 2018.

 

 

 

 SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças