Lei Ordinária 774/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/12/2018
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 774/2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São Cristovão do Sul, SC, para exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.990.655,00 (vinte e três milhões, novecentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 19.960.000,00 (dezenove milhões, novecentos e sessenta mil reais), e a Despesa orçamentária em R$ 14.367.348,50 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 5.592.651,50 (cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
19.932.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
2.927.410,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
252.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
133.455,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
8.400,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
51.150,00 |
17-Transferências Correntes |
16.484.200,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
75.385,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
28.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
28.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
19.960.000,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
13.682.257,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
7.763.350,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
80.500,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
5.838.407,50 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
664.091,00 |
4.4- Investimentos |
547.350,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.500,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
115.241,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
21.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
21.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
5.592.651,50 |
– Fundo Municipal da Saúde |
3.763.651,50 |
– Fundo Municipal de Assist. Social |
800.000,00 |
-Câmara de Vereadores |
1.029.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
19.960.000,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais, Instituto de Previdência e do Poder Legislativo para o exercício de 2019 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.047.550,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
19.775,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.027.775,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
3.763.651,50 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
3.763.651,50 |
TOTAL |
4.815.201,50 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
4.658.701,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.795.251,50 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.863.450,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
156.500,00 |
4.4- Investimentos |
156.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
4.815.201,50 |
II – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.630.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
630.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
1.000.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
0,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
7-RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
1.109.105,00 |
7.2- Receitas de Contribuições |
1.109.105,00 |
TOTAL |
2.739.105,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
905.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
840.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
65.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
4.4- Investimentos |
0,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.834.105,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
1.834.105,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
2.739.105,00 |
III – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
240.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
9.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
231.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
800.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
800.000,00 |
TOTAL |
1.040.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.026.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
609.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
416.500,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
14.000,00 |
4.4- Investimentos |
14.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.040.000,00 |
IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.029.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
1.029.000,00 |
TOTAL |
1.029.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.009.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
805.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
204.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
20.000,00 |
4.4- Investimentos |
20.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.029.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL (PREFEITURA)
I – Passivo Contingente |
0.00 |
II – Intempéries |
21.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
21.000,00 |
MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA)
I – Passivo Contingente |
0.00 |
II – Intempéries |
0,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
1.834.105,00 |
TOTAL |
1.834.105,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de 2019, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 20 de dezembro de 2018.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças