Lei Ordinária 773/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/10/2018

EMENTA

  • “AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL E ESTA A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 773/2018

 

“AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL E ESTA A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

 

Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores autorizado a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir anualmente em favor da UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, com sede na Capital do Estado Catarinense, portadora do CNPJ nº 76.875.731/0001-42.

§ 1º. O valor de que trata o “caput” do artigo 1º do presente ato, é de R$ 5.760,00 (Cinco mil, setecentos e sessenta reais) conforme estatuído no artigo 85, inciso I, a, b e c do Estatuto da Entidade, a serem lançados conforme a edição de boleto de pagamento pela Entidade ou depósito em conta.

§ 2º. Quando os valores referidos da contribuição se modificarem, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado por ato próprio a ajustá-los de conformidade com o que a UVESC estabelecer.

 Art. 2º A contribuição referida terá cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, conforme prescrito em seus Estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.

Parágrafo único. A Entidade prestará contas à Câmara Municipal de Vereadores, através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente ato.

Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da Entidade ou por outro meio Estatutário, bem como por revogação da Lei Autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliado, o que será comunicado por escrito a UVESC.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta em rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

São Cristóvão do Sul (SC), 25 de outubro de 2018.

 

  

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças