Lei Ordinária 770/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/07/2018
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RENOVAR SUA PARTICIPAÇÃO COMO MEMBRO EFETIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO – COINCO – ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 770/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RENOVAR SUA PARTICIPAÇÃO COMO MEMBRO EFETIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO – COINCO – ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar sua participação como membro efetivo do “Consórcio Intermunicipal do Contestado”, associação de caráter público, que tem por objetivo pugnar pela solução dos problemas relacionados com os resíduos sólidos e outros que degradam o meio ambiente, além das formas de educação socioambiental para uma eficaz e verdadeira preservação do meio ambiente, visando um desenvolvimento sustentável, em atendimento às prerrogativas legais emanadas pelo art. 225, da Constituição Federal do Brasil, que fica com a seguinte redação:
Art. 2º – Fica através do presente Projeto de Lei, alterado o ANEXO I, acrescendo no item “b” de Atividades Operacionais de Administração, o cargo de Auxiliar Administrativo.
Art. 3º – Fica através do Projeto de Lei alterado o ANEXO I, acrescentando nas Disposições Gerais, os artigos 5.3 e 5.4, possibilitando o recebimento de gratificação quando da realização de tarefa especial por servidor efetivo.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor em cada Município, permanecendo os demais artigos inalterados.
Art. 5º – Ficam mantidas as demais disposições e alterações inseridas no Estatuto do “Consórcio Intermunicipal do Contestado” – COINCO.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 11 de julho de 2018.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças