Lei Ordinária 769/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/06/2018
EMENTA
- “ALTERA O ARTIGO 1º E INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N. 616, DE 3 DE JUNHO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 769/2018
“ALTERA O ARTIGO 1º E INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N. 616, DE 3 DE JUNHO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam alteradas as redações do artigo 1º e inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n. 616/2011, que determina o Perímetro Urbano do Município de São Cristóvão do Sul, cujos dispositivos legais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica determinada a área do Perímetro Urbano do Município de São Cristóvão do Sul com área total de 3.228.078,73 m².
II – Área II: O levantamento da área de terras teve início no marco denominado ‘M-100’ (Ponto de partida), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – Sirgas2000, MC-51 ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=556.639,47m e N=6.980.454,90m dividindo-o com o Reunidas S.A; Dai segue confrontando com Reunidas S.A. com azimute de 110º15’16” e a distância de 577,80m até o marco ‘M-101” (E=557.181,53m e N=6.980.254,87m); Dai segue confrontando com Jaime Cesca com o azimute de 106º01’16” e a distância de 397,46m até o marco ‘M-102” (E=557.563,56m e N=6.980.145,17m); Dai segue confrontando com José Ivo das Neves com o azimute de 81º07’32” e a distância de 84,42m até o marco ‘M-103’ (E=557.646,97 e N=6.980.158,19m); Dai segue confrontando com Luciane de Fátima Santos Soso com o azimute de 112º15’29” e a distância de 431,38m até o marco ‘M-104’ (E=558.091,181m e N=6.979.853,323m); Dai segue confrontando com Luciane de Fátima Santos Soso com o azimute de 159º04’22” e a distância de 146,03m até o marco ‘M-105’ (E=559.184,396m e N=6.978.717,666m; Dai segue confrontando com Luciane de Fátima Santos Soso e a BR 470 com o azimute de 270º13’30” e a distância de 212,45m até o marco ‘M-106’ (E=557.885,91m e N=6.979.859,23m); Dai segue confrontando com Luciane de Fátima Santos Soso e Jorge Pereira com o azimute de 222º29’14” e a distância de 113,53m até o marco ‘M-107’ (E=557.809,23m e V=6.979.775,51m); Dai segue confrontando com Jorge Pereira com o azimute de 268º27’32” e a distância de 174,71m até o marco ‘M-108’ (E=557.634,58m e N=6.979.770,81m); Dai segue confrontando com Jorge Pereira com o azimute de 226º39’21” e a distância de 245,72m até o marco ‘M-109’ (E=557.389,28m e N=6.979.756,48m); Dai segue confrontando com José Osvaldo Goetten e Jorge Pereira com o azimute de 228º00’27” e a distância de 253,74m até o marco ‘M-110 (E=557.200,69m e N=6.979,586,71m); Dai segue confrontando com José Osvaldo Goetten e Jovino Ribeiro da Silva com o azimute de 283º42’08” e a distância de 326,20m até o marco ‘M-111’ (E=556.883,77m e N=6.979.663,98m); Dai segue confrontando com Jovino Ribeiro da Silva com o azimute de 248º13’29” e a distância de 142,85m até o marco ‘M-112’ (E=556.751,12m e N=6.979.610,99m); Dai segue confrontando com Jovino Ribeiro da Silva com o azimute de 223º40’51” e a distância de 86,27m até o marco ‘M-113’ (E=556.691,53m e N=6.979.548,60m); Dai segue confrontando com Jovino Ribeiro da Silva com o azimute de 253º49’14” e a distância de 45,64m até o marco ‘M-114’ (E=556.647,71m e N=6.979.535,88m); Dai segue confrontando com Jovino Ribeiro da Silva com o azimute de 265º00’57” e a distância de 75,44m até o marco ‘M-115’ (E=556.572,55m e N=6.979.529,33m); Dai segue confrontando com Klabin S.A com o azimute de 328º50’34” e a distância de 248,09m até o marco ‘M-116’ (E=556.444,20m e N=6.979.741,63m); Dai segue confrontando com Klabin S.A. com o azimute de 316º05’04” e a distância de 88,148m até o marco ‘M-117’ (E=556.383,03m e N=6.979.805,15m); Dai segue confrontando com Reginaldo Oliveira com o azimute de 16º48’16” e a distância de 59,65m até o marco ‘M-118” (E=556.400,29m e N=6.979.86,25m); Dai segue confrontando com Reginaldo com o azimute de 293º07’45” e a distância de 294,72m até o marco ‘M-119’ (E=556.129,26m e N=6.979.978,02m); Dai segue confrontando com Reginaldo Oliveira com o azimute de 24º09’53” e a distância de 60,87m até marco ‘M-120’ (E=556.154,17m e N=6.980.033,55m); Dai segue confrontando com Reginaldo Oliveira com o azimute de 263º09’32” e a distância de 378,09m até o marco ‘M-121’ (E=555.778,78m e N=6.979.988,51m); Dai segue confrontando com Ivo França de Almeida com o azimute de 30º36’38” e a distância de 174,68m até o marco ‘M-122’ (E=555.867,72m e N=6.980.138,85m); Dai segue confrontando com Reunidas S.A. com o azimute de 67º43’48” e a distância de 833,95m até o marco ‘M-100’ (E=556.639,47m e N=6.980.454,90m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 106,90ha – 1.068.953,58m². Desconto da área da faixa de domínio das rodovias federais: 235.799,28m². Área total descontando a faixa de domínio + rótula: 833.154,30m².
Art. 2o– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 21 de junho de 2018.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças