Lei Ordinária 766/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/06/2018
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA DOIS VEÍCULOS EM DOAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 766/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA DOIS VEÍCULOS EM DOAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina dois veículos, assim descritos: 01 Car/Caminhão c. aberta, placas ABT8567, renavam 531243370, chassi 34403312514522 e 01 Car/Caminhão/Bombeiro, placas MAB3257, renavam 558102034, chassi 30830212607473.
Art. 2º – Os veículos doados se destinam exclusivamente para utilização pelo Município de São Cristóvão do Sul.
Art. 3º – As despesas necessárias para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 04 de junho de 2018.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças