Lei Ordinária 766/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/06/2018

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA DOIS VEÍCULOS EM DOAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 766/2018

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA DOIS VEÍCULOS EM DOAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina dois veículos, assim descritos: 01 Car/Caminhão c. aberta, placas ABT8567, renavam 531243370, chassi 34403312514522 e 01 Car/Caminhão/Bombeiro, placas MAB3257, renavam 558102034, chassi 30830212607473.

 

Art. 2º – Os veículos doados se destinam exclusivamente para utilização pelo Município de São Cristóvão do Sul.

 

Art. 3º – As despesas necessárias para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 04 de junho de 2018.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças