Decreto Legislativo 001/2017

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/03/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2016 DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017

 

MICHEL PAIM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 48, § 6º da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:

 

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2016 DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º.  O Presidente da Câmara de Vereadores de São Cristóvão do Sul fica autorizado a regularizar a classificação dos participantes no concurso público n° 001/2016, com base no item 5.1.1 do respectivo Edital, através da retificação da homologação do resultado final e reclassificação dos inscritos no concurso público em questão, eliminando do concurso àqueles candidatos que não atingiram a nota 5,00 na prova escrita objetiva ou não obtiveram 50% de acertos do número das questões em cada disciplina, para todos os cargos, independente se o resultado final da soma tenha atingido nota 5,00.

 

Art. 2°. Fica suspensa a contratação dos aprovados no concurso público n° 001/2016 para o cargo de contador, já que nenhum dos candidatos para o referido cargo alcançou 50% de acertos do número de questões em uma ou mais disciplinas.

 

Art. 3º. Fica autorizada a nomeação e posse dos aprovados no Concurso Público n° 001/2016 para o cargo de agente administrativo até a 2ª(segunda) posição, bem como para o cargo de agente de limpeza e serviços gerais somente a 1ª (primeira) posição, e para o cargo de assistente legislativo até a 4ª (quarta) posição, conforme a necessidade e interesse público, mantendo-se válidas as nomeações e posses dos referidos cargos caso já tenham ocorridas, até o limite das posições de cada cargo referidas neste artigo.

 

Parágrafo único: Os aprovados a partir da 3ª (terceira) posição para o cargo de agente administrativo, a partir da 2ª (segunda) posição para o cargo de agente de limpeza e serviços gerais e a partir da 5ª (quinta) posição para o cargo de assistente legislativo, terão sua classificação modificada, razão pela qual novas nomeações, caso haja aprovados, deverão aguardar ato oficial da reclassificação.

 

Art. 4º. Em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, deverão ser notificados todos os candidatos que após ato oficial de reclassificação tiverem sua colocação alterada no resultado final ou foram considerados reprovados.

 

Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 08 de março de 2017.

 

 

MICHEL PAIM

Presidente

 

Publicado o presente a Decreto no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, obedecidas as demais disposições legais.

 

 

ALTAIR DOS SANTOS LECIM

1º Secretário