Lei Ordinária 758/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/12/2017

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2018

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 758/2017

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2018.”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de São Cristovão do Sul, SC, para exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 22.502.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos e dois mil reais).

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 19.137.000,00 (dezenove milhões, cento e trinta e sete mil reais), e a Despesa orçamentária em R$ 14.116.570,00 (quatorze milhões, cento e dezesseis mil e quinhentos e setenta reais), e Despesa Financeira de R$ 5.020.430,00 ( cinco milhões, vinte mil e quatrocentos e trinta reais).

 

§ 1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

19.109.000,00

1.1- Receita Tributária

2.784.200,00

1.2- Receitas de Contribuições

240.000,00

1.3- Receita Patrimonial

127.100,00

1.4- Receita Agropecuária

8.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

49.000,00

17-Transferências Correntes

15.834.000,00

1.9- Outras Receitas Correntes

66.700,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

28.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

28.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

19.137.000,00

 

§ 2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

13.588.070,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

7.881.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

90.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.616.570,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

508.500,00

4.4- Investimentos

466.500,00

4.5- Inversões Financeiras

1.500,00

4.6- Amortização da Dívida

40.500,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

9.9- Reserva de Contingência

20.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

5.020.430,00

– Fundo Municipal da Saúde

3.350.430,00

– Fundo Municipal de Assist. Social

690.000,00

-Câmara de Vereadores

980.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

19.137.000,00

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais, Instituto de Previdência e do Poder Legislativo para o exercício de 2018 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

896.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

20.500,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

875.500,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

3.350.430,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

3.350.430,00

TOTAL

4.250.430,00

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

4.150.930,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.419.930,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.731.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

99.500,00

4.4- Investimentos

99.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

4.250.430,00

 

II – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO CRISTOVÂO DO SUL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.102.900,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

600.000,00

1.3- Receita Patrimonial

502.900,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

0,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

7-RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

1.132.100,00

7.2- Receitas de Contribuições

1.132.100,00

TOTAL

2.235.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

860.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

800.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

60.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

0,00

4.4- Investimentos

0,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.375.000,00

9.9- Reserva de Contingência

1.375.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

2.235.000,00

 

III – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

230.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

10.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

220.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

690.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

690.000,00

TOTAL

920.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

906.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

575.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

330.500,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

14.000,00

4.4- Investimentos

14.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

920.000,00

 

IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

980.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

980.000,00

TOTAL

980.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

880.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

690.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

210.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

100.000,00

4.4- Investimentos

80.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

980.000,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

 

MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL (PREFEITURA)

I Passivo Contingente

0.00

II Intempéries

20.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

20.000,00

 

MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA)

I Passivo Contingente

0.00

II Intempéries

0,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

1.375.000,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

1.375.000,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de 2018, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

São Cristóvão do Sul, 11 de dezembro de 2017.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças