Lei Ordinária 754/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/09/2017
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 754/2017
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a chefe do poder executivo municipal, autorizada a suplementar dotação orçamentária, da unidade orçamentária da Fundo Municipal de Saúde,no montante de R$ 980.200,00 (novecentos e oitenta mil e duzentos reais), a saber:
04.00 – ADM. DIRETA – FUNDO DE SAÚDE
04.12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2132 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
9 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.002 – Aplicações diretas…………………….R$ 700.200,00
14 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.002 – Aplicações diretas…………………..R$ 280.000,00
Total das suplementações………………………………………………….R$ 980.200,00
Art. 2º – Fica a chefe do poder executivo municipal, autorizada a suplementar dotação orçamentária, da unidade orçamentária da Fundo Municipal de Assistência Social,no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
05.00 – ADM. DIRETA – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.15 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2129 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas…………………….R$ 80.000,00
6 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas…………………….R$ 20.000,00
Total das suplementações………………………………………………….R$ 100.000,00
Art. 3º – Para a cobertura das suplementações de dotações de que trata os artigos 1º ao 2º desta lei, fica a chefe do poder executivo municipal autorizada a anular dotações orçamentárias na unidade orçamentária Prefeitura Municipal, no montante de R$ 1.043.000,00 (um milhão, quarenta e três mil reais), a saber:
02.02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1100 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ADMINISTRAÇÃO
3 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………..R$ 27.700,00
2121 – MANUTENÇÃO DO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4 – 3.1.71.00.00.00.00.00.1.000 – Transf. a Consóricios Públicos…….R$ 2.000,00
9 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ……………………R$ 200.000,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
1105 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO
25 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.001 – Aplicações diretas …………………..R$ 30.000,00
1114 – AMPLIAÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS
62 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………..R$ 5.000,00
2147 – APOIO AO ENSINO MÉDIO
45 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ……………………R$ 3.000,00
2147 – APOIO AO ENSINO SUPLETIVO
44 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ……………………R$ 3.000,00
2150 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E ATIVIDADES CULTURAIS
59 – 3.3.50.00.00.00.00.00.1.000 – Transf. Inst. Privadas s/ fins luc…R$ 18.000,00
2151 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
67 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações Diretas………………………R$ 1.500,00
2152 – APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL
57 – 3.3.50.00.00.00.00.00.1.000 – Transf. Inst. Privadas s/ fins luc…R$ 2.000,00
02.09 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
2153 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO
79 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ………………..R$ 200.000,00
88 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ………………..R$ 100.000,00
02.11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
1110 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
94 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………R$ 35.000,00
2155 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
97 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ………………….R$ 60.000,00
02.18 – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
2126 – MANUTENÇÃO DO FIA
98 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………R$ 10.000,00
02.22 – SEC. AGROPECUARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
99 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………R$ 15.000,00
02.29 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2159 – AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA MUNICIPAL
105 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ……………….R$ 100.000,00
02.31 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1109 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
108 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ………………..R$ 30.000,00
1111 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL
115 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ………………..R$ 20.000,00
2156 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
113 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ……………….R$ 160.000,00
02.32 – FUNDO DO IDOSO
2158 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DO IDOSO
118 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………R$ 15.000,00
02.33 – FUNDO MUNIC. DE SANEAMENTO BÁSICO
2154 – MANUTENÇÃO DO FUNSAB
120 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………..R$ 3.000,00
Total das anulações de dotações……………………………………….R$ 1.040.200,00
Art. 4º – Para a cobertura das suplementações de dotações de que trata o artigo 1º desta lei, fica a chefe do poder executivo municipal autorizada a anular dotações orçamentárias na unidade orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber:
04.00 – ADM. DIRETA – FUNDO DE SAÚDE
04.12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1102 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA SAÚDE
4 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.002 – Aplicações diretas………………………R$ 40.000,00
Total das anulações de dotações……………………………………………R$ 40.000,00
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 15 de setembro de 2017.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças