Lei Ordinária 754/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/09/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 754/2017

                            

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:   

 

Art. 1º – Fica a chefe do poder executivo municipal, autorizada a suplementar dotação orçamentária, da unidade orçamentária da Fundo Municipal de Saúde,no montante de R$ 980.200,00 (novecentos e oitenta mil e duzentos reais), a saber:

 

04.00 – ADM. DIRETA – FUNDO DE SAÚDE

04.12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2132 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE

9 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.002 – Aplicações diretas…………………….R$  700.200,00

14 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.002 – Aplicações diretas…………………..R$  280.000,00

Total das suplementações………………………………………………….R$ 980.200,00

 

Art. 2º – Fica a chefe do poder executivo municipal, autorizada a suplementar dotação orçamentária, da unidade orçamentária da Fundo Municipal de Assistência Social,no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:

 

05.00 – ADM. DIRETA – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.15 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2129 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4 – 3.1.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas…………………….R$  80.000,00

6 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas…………………….R$  20.000,00

Total das suplementações………………………………………………….R$ 100.000,00

 

Art. 3º – Para a cobertura das suplementações de dotações de que trata os artigos 1º ao 2º desta lei, fica a chefe do poder executivo municipal autorizada a anular dotações orçamentárias na unidade orçamentária Prefeitura Municipal, no montante de R$ 1.043.000,00 (um milhão, quarenta e três mil reais), a saber:

 

02.02 – PODER EXECUTIVO

02.02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1100 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ADMINISTRAÇÃO

3 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………..R$     27.700,00

 

2121 – MANUTENÇÃO DO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

4 – 3.1.71.00.00.00.00.00.1.000 – Transf. a Consóricios Públicos…….R$     2.000,00

9 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ……………………R$  200.000,00

02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

1105 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO

25 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.001 – Aplicações diretas …………………..R$   30.000,00

1114 – AMPLIAÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS

62 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………..R$     5.000,00

2147 – APOIO AO ENSINO MÉDIO

45 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ……………………R$    3.000,00

2147 – APOIO AO ENSINO SUPLETIVO

44 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ……………………R$    3.000,00

2150 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E ATIVIDADES CULTURAIS

59 – 3.3.50.00.00.00.00.00.1.000 – Transf. Inst. Privadas s/ fins luc…R$ 18.000,00

2151 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS

67 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações Diretas………………………R$ 1.500,00

2152 – APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL

57 – 3.3.50.00.00.00.00.00.1.000 – Transf. Inst. Privadas s/ fins luc…R$   2.000,00

 

02.09 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

2153 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO

79 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ………………..R$   200.000,00

88 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ………………..R$   100.000,00

 

02.11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

1110 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

94 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………R$    35.000,00

2155 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

97 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ………………….R$   60.000,00

 

02.18 – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

2126 – MANUTENÇÃO DO FIA

98 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………R$    10.000,00

 

02.22 – SEC. AGROPECUARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

99 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………R$    15.000,00

 

02.29 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

2159 – AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA MUNICIPAL

105 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ……………….R$   100.000,00

 

02.31 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1109 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

108 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ………………..R$   30.000,00

1111 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL

115 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ………………..R$   20.000,00

2156 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

113 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas ……………….R$   160.000,00

 

02.32 – FUNDO DO IDOSO

2158 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DO IDOSO

118 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………R$   15.000,00

 

02.33 – FUNDO MUNIC. DE SANEAMENTO BÁSICO

2154 – MANUTENÇÃO DO FUNSAB

120 – 3.3.90.00.00.00.00.00.1.000 – Aplicações diretas …………………..R$   3.000,00

Total das anulações de dotações……………………………………….R$ 1.040.200,00

 

Art. 4º – Para a cobertura das suplementações de dotações de que trata o artigo 1º desta lei, fica a chefe do poder executivo municipal autorizada a anular dotações orçamentárias na unidade orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber:

 

04.00 – ADM. DIRETA – FUNDO DE SAÚDE

04.12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1102 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA SAÚDE

4 – 4.4.90.00.00.00.00.00.1.002 – Aplicações diretas………………………R$  40.000,00

Total das anulações de dotações……………………………………………R$ 40.000,00

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

São Cristóvão do Sul (SC), 15 de setembro de 2017.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças