Lei Ordinária 753/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/09/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSAÇÃO E DISPÕE SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 753/2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSAÇÃO E DISPÕE SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada através desta Lei específica a realizar transação na forma do art. 659, inciso II do Código Tributário Municipal, Lei Complementar 11/2003, com o contribuinte VOLNEI MARX DE MORAES, pessoa física, inscrita no CPF nº 261.126.037-34, na forma e condições estabelecidas por esta lei.
Art. 2º – Fica a chefe do poder executivo autorizado a receber em dação de pagamento, pelo valor de R$ 141.580,34 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), a seguinte área de terra:
a) uma área de terras, na localidade na Estrada Velha sentido Curitibanos – SC, no município de São Cristóvão do Sul, com área de 4.741,78m² (quatro mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados vírgula setenta e oito decímetros quadrados), designada pela Gleba D conforme mapa da área anexo parte integrante desta Lei, com a seguinte descrição do caminhamento da poligonal: “O levantamento da área de terras teve início no ponto denominado ‘0=PP’ (ponto de partida), dividindo-o com o Volnei Marx de Moraes – matr. 14.291-Gleba ‘B’. Daí segue confrontando com Volnei Marx de Moraes – matr. 14.291-Gleba ‘B’ com o azimute de 62º25’10” e a distância de 87,17m até o ponto ‘1’; Daí segue confrontando com Luiz Neumann Lavoura-matr. 14.345 com o azimute de 181º44’02” e a distância de 49,09m até o ponto ‘2’; Daí segue confrontando com CASAN com azimute de 271º44’02” e a distancia de 19,25m até o ponto ‘3’; Dai segue confrontando com CASAN com azimute de 271º49’32” e a distância de 21,82m até o ponto ‘4’; Daí segue confrontando com CASAN com o azimute de 182º06’54” e a distância de 19,81m até o ponto ‘5’; Dai segue confrontando com cemitério com azimute de 270º57’55” e a distância de 57,52m até o ponto ‘6’; Dai segue confrontando com Volnei Marx de Moraes – matr. 14.291-Gleba “e” com azimue de 6º00’55” e a distância de 46,33m até o ponto ‘0=PP’; início da descrição, fechando assim o perímetro polígono acima descrito com uma área superficial de 0,47ha – 4.741,78m²”.
§ 1º – A referida área será desmembrada da Escritura registrada e arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos sob a matrícula n. 14.291.
§ 2º – A área referida neste artigo deverá obrigatoriamente ser transferida através de Escritura Pública registrada no registro de Imóveis.
§ 3º – Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogável uma vez por igual período, após a entrega da certidão negativa o prazo para que se efetue a transferência aqui referida.
§ 4º – Quando da emissão da certidão o contribuinte assinará com o Município Contrato onde assumirá a obrigação de transferência da área, constando neste cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto em caso de não cumprimento da transferência da escritura no prazo estabelecido.
§ 5º – O referido terreno será incorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º – A dação em pagamento a que se refere ao caput do art. 2º desta Lei se refere a quitação dos débitos de IPTU até o mês de abril de 2017, em nome do contribuinte até o valor de R$ 141.580,34 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos).
Parágrafo único – O valor da dívida de IPTU que exceder ao limite de R$ 141.580,34 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), será pago à vista pelo contribuinte por ocasião da transação/dação autorizada pela presente Lei.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 15 de setembro de 2017.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças