Lei Ordinária 752/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/09/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PAGAR AÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 752/2017

                            

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PAGAR AÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar acordo e a promover o pagamento da Ação Judicial de autos nº 0004086-80.2015.8.24.0022, que tramitou junto a Comarca de Curitibanos, na 2ª Vara Cível, onde o Autor é Kaioane Moreira Sotelli e o Requerido o Município de São Cristóvão do Sul na forma desta Lei.

 

Parágrafo Único – O acordo a que se refere o caput deste artigo destina-se ao pagamento de condenação em sentença judicial, referente condenação judicial do município ao pagamento de indenização por danos morais à autora.

 

Art. 2º – O total do acordo a que se refere o artigo 1º desta Lei, é fixado em R$ 21.516,32 (vinte e um mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) valor este que será pago em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ 2.151,63 (dois mil, cento e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos) cada, com vencimento da primeira no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação da presente lei.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor, ou pela abertura de créditos que forem autorizados pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

São Cristóvão do Sul (SC), 15 de setembro de 2017.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças