Lei Complementar 134/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/07/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2017
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma vaga do cargo de “Assessor Pedagógico”, com carga horária de 40 (quarenta) horas para atender às necessidades do magistério público municipal junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, mantendo-se as demais disposições da Lei Complementar 12/04, cujo “Anexo IV” passará a figurar com a seguinte alteração:
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL n.º 12/2004
DOS CARGOS PERMANENTES
Código: DASMA – Direção e Assessoramento Superior – Magistério
Carga Horária – 40 horas semanais
Quantidade
|
Denominação
|
Nível
|
04 |
Diretor de Escola |
DASMA 01 |
01 |
Coordenador da Rede Escolar |
DASMA 02 |
01 |
Diretor de Ensino |
DASMA 03 |
02 |
Assessor Pedagógico |
DASMA 04 |
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 14 de julho de 2017.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças