Lei Complementar 134/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/07/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2017

                            

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma vaga do cargo de “Assessor Pedagógico”, com carga horária de 40 (quarenta) horas para atender às necessidades do magistério público municipal junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, mantendo-se as demais disposições da Lei Complementar 12/04, cujo “Anexo IV” passará a figurar com a seguinte alteração:

ANEXO IV

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL n.º 12/2004

DOS CARGOS PERMANENTES

Código:        DASMA – Direção e Assessoramento Superior – Magistério

Carga Horária – 40 horas semanais

 

Quantidade

 

Denominação

 

Nível

 

04

Diretor de Escola

DASMA 01

01

Coordenador da Rede Escolar

DASMA 02

01

Diretor de Ensino

DASMA 03

02

Assessor Pedagógico

DASMA 04

 

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

São Cristóvão do Sul (SC), 14 de julho de 2017.

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças