Lei Ordinária 750/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/07/2017

EMENTA

  • AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 750/2017

                            

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, para fins de utilização pelo Município da prestação de mão de obra carcerária de sentenciados em regime semiaberto.

 

Art. 2º – O presente convênio terá vigência máxima de até 31.12.2017.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias e específicas do orçamento.

 

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

 

São Cristóvão do Sul (SC), 14 de julho de 2017.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças