Lei Complementar 130/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/04/2017
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2017
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Concede-se revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de São Cristóvão do Sul, da administração direta, autarquias e fundações mantidas pelo poder público municipal, no percentual de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) na forma e condições previsto nesta lei.
§ 1º – A revisão geral anual de que trata este artigo, terá como base de incidência as remunerações pagas e o plano de carreira dos servidores municipais em vigor no mês de fevereiro de 2017, ficando incorporados definitivamente às remunerações a contar da publicação da presente Lei.
§ 2º – A reposição que se refere o caput deste artigo é para repor as perdas inflacionárias verificadas pelo índice oficial do INPC no percentual de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento), correspondentes ao período de março de 2016 a fevereiro de 2017.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias após a sua aprovação, por meio de decreto, elaborando e publicando novos anexos de que trata as leis complementares 033/07 e 012/04, no tocante aos salários lá fixados e demais legislação que fixe remuneração de cargos públicos municipais aplicando-se o índice autorizado pela presente Lei a todos os servidores municipais.
Art. 3º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair despesas necessárias para a execução da presente lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor, ou pela abertura de créditos que forem autorizados pelo Poder Legislativo Municipal, e ainda dos orçamentos futuros.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 05 de abril de 2017.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças