Lei Complementar 129/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/03/2017
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 33/2007 E 90/2011 PARA CRIAR O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 129/2017
“ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 33/2007 E 90/2011 PARA CRIAR O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar o cargo de Médico Veterinário, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, com uma vaga de provimento efetivo, código 1.1.18, para atender às necessidades do Município, mantendo-se as demais disposições da Lei Complementar 033/07, cujo “Anexo I”, “Quadro I”, “Grupo I” da nominativa dos cargos, habilitação, código, vagas e vencimento e Anexo VI quadro I, passará a figurar com o seguinte acréscimo:
LEI COMPLEMENTAR 33/2007
ANEXO I
QUADRO I
GRUPO I: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS.
I |
Médico Veterinário – 20 horas |
Ensino superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional |
1.1.18 |
01 |
R$ 2.772,04 |
ANEXO VI
QUADRO I
GRUPO I: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS. |
|||
Quantidade Total |
Cargos |
Código |
Inicial em Reais |
01 |
Médico Veterinário – 20 horas |
1.1.18 |
R$ 2.772,04 |
Art. 2º – Fica alterada a Lei Complementar 90/2011, passando a vigorar com as alterações em anexo que passam a integrar a referida Lei, no que se refere as atribuições e demais descrições do cargo de Médico Veterinário – 20 horas.
Art. 3° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair despesas necessárias para a execução da presente lei.
Art. 4° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor, ou pela abertura de créditos que forem autorizados pelo Poder Legislativo Municipal, e ainda dos orçamentos futuros.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 22 de março de 2017.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças