Lei Complementar 129/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/03/2017

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 33/2007 E 90/2011 PARA CRIAR O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 129/2017

                            

“ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 33/2007 E 90/2011 PARA CRIAR O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

 

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar o cargo de Médico Veterinário, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, com uma vaga de provimento efetivo, código 1.1.18, para atender às necessidades do Município, mantendo-se as demais disposições da Lei Complementar 033/07, cujo “Anexo I”, “Quadro I”, “Grupo I” da nominativa dos cargos, habilitação, código, vagas e vencimento e Anexo VI quadro I, passará a figurar com o seguinte acréscimo:

 

LEI COMPLEMENTAR 33/2007

ANEXO I

QUADRO I

GRUPO I: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS.

I

Médico Veterinário – 20 horas

Ensino superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional

1.1.18

01

R$ 2.772,04

 

ANEXO VI

QUADRO I

GRUPO I: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS.

Quantidade

Total

Cargos

Código 

Inicial em Reais

01

Médico Veterinário – 20 horas

1.1.18

R$ 2.772,04

 

Art. 2º – Fica alterada a Lei Complementar 90/2011, passando a vigorar com as alterações em anexo que passam a integrar a referida Lei, no que se refere as atribuições e demais descrições do cargo de Médico Veterinário – 20 horas.

 

Art. 3° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair despesas necessárias para a execução da presente lei.

 

Art. 4° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor, ou pela abertura de créditos que forem autorizados pelo Poder Legislativo Municipal, e ainda dos orçamentos futuros.

 

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 22 de março de 2017.

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças