Lei Complementar 128/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIROS ESTABELECIDOS NO ART. 108 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2017

                            

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIROS ESTABELECIDOS NO ART. 108 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SANTA CATARINA”.

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de bombeiros estabelecidos no Art. 108 da Constituição do Estado de Santa Catarina e assim, regular as atividades de segurança contra sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens, atendimento pré-hospitalar, exames de projetos e vistorias de segurança contra sinistros em edificações e ações de defesa civil, desenvolvidas pela Corporação, através de sua Organização de Bombeiro Militar.

                                    

Art. 2° – Os recursos gerados no cumprimento do convênio, oriundos da cobrança das taxas  estaduais previstas no Inciso IV do Art. 1º e no Anexo IV, Tabela VII, da Lei Estadual nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, cobradas no município com base nos artigos 17 a 20 da Lei nº 7.541/88, com alterações procedidas pelas leis estaduais nºs 10.298/96 e 13.248/04, serão depositados em conta bancária deste município denominada PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e aplicados exclusivamente no investimento em segurança contra incêndio e outros sinistros, como aquisição de viaturas, equipamentos, instalações físicas e despesas de custeio da atividade de bombeiro militar.

 

Art. 3º – Revoga-se a Lei Complementar 61/2009.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Cristóvão do Sul (SC), 22 de março de 2017.

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças