Lei Complementar 126/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/02/2017

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2017

                            

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Concede-se revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de São Cristóvão do Sul, da administração direta, autarquias e fundações mantidas pelo poder público municipal, no percentual de 11,07% (onze vírgula zero sete por cento), na forma e condições previstos nesta Lei.

§ 1º – A revisão geral anual de que trata este artigo, terá como base de incidência as remunerações pagas e o plano de carreira dos servidores municipais em vigor no mês de janeiro de 2017, ficando incorporados definitivamente às remunerações a contar da publicação da presente Lei.

§ 2º – A reposição que se refere o caput deste artigo é para repor as perdas inflacionárias verificadas pelo índice oficial do INPC no percentual de 11,07% (onze vírgula zero sete por cento), correspondente ao ano de 2016.

 

Art. 2º- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias após a sua aprovação, por meio de decreto, elaborando e publicando novos anexos de que trata as leis complementares 033/07 e 012/04, no tocante aos salários lá fixados e demais legislação que fixe remuneração de cargos públicos municipais aplicando-se o índice autorizado pela presente Lei a todos os servidores municipais.

 

Art. 3º– Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair despesas necessárias para a execução da presente Lei.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor, ou pela abertura de créditos que forem autorizados pelo Poder Legislativo Municipal, e ainda dos orçamentos futuros.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Cristóvão do Sul (SC), 14 de fevereiro de 2017.

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal 

 

Publicada a presente lei, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete na portaria da prefeitura.

 

 

TONIEL DA SILVA

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças