Lei Ordinária 714/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/12/2014

EMENTA

  • “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2015”

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 714/2014

 

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2015”

 

SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de São Cristóvão do Sul, SC, para exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.658.002,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e dois reais).

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), e despesa em R$ 10.766.950,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), e Despesa Financeira de R$ 4.083.050,00 (quatro milhões, oitenta e três mil e cinquenta reais).

 

§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

14.849.978,00

1.1- Receita Tributária

1.650.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

144.000,00

1.3- Receita Patrimonial

73.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

26.000,00

17-Transferências Correntes

12.831.000,00

1.9- Outras Receitas Correntes

125.978,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

22,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

22,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

14.850.000,00

 

§ 2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

9.965.428,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

5.793.250,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

4.172.178,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

791.522,00

4.4- Investimentos

674.522,00

4.5- Inversões Financeiras

22.000,00

4.6- Amortização da Dívida

95.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

9.9- Reserva de Contingência

10.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

4.083.050,00

– Fundo Municipal da Saúde

2.513.050,00

– Fundo Municipal de Assistência Social

590.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

980.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

14.850.000,00

 

Art. 3º – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo de Previdência do Servidor Público e do Poder Legislativo para o exercício de 2015 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

730.996,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

11.200,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

717.500,00

1.9- Outras Receitas Correntes

2.296,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.513.050,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

2.513.050,00

TOTAL

3.244.050,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

3.157.546,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.639.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.518.546,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

86.504,00

4.4- Investimentos

86.504,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.244.050,00

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

305.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

2.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

302.000,00

1.9- Outras Receitas Correntes

1.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

2,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

590.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

590.000,00

TOTAL

895.002,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

873.200,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

460.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

413.200,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

21.802,00

4.4- Investimentos

21.802,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

895.002,00

III – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PÚBLICO DE S. CRISTOVÃO

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.772.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

1.072.000,00

1.3- Receita Patrimonial

600.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

100.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

0,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

0,00

TOTAL

1.772.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

400.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

350.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

50.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

0,00

4.4- Investimentos

0,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.372.000,00

9.9- Reserva de Contingência

1.372.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.772.000,00

 

IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

980.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

980.000,00

TOTAL

980.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

880.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

620.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

260.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

100.000,00

4.4- Investimentos

100.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

980.000,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

 

MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL
 

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

10.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 6º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 7º – A presente Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

 

São Cristóvão do Sul, 16 de dezembro de 2014.

 

 

SISI BLIND

Prefeita Municipal

 

Publicada a presente lei, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e catorze na portaria da prefeitura.

 

 

FABIANO DEITOS RECH

Secretário de Administração, Planejamento e Finanças