Lei Ordinária 731/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/12/2015
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 731/2015
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2016”.
SISI BLIND, Prefeita do Município de São Cristóvão do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de São Cristovão do Sul, SC, para exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 19.204.000,00 (Dezenove milhões e duzentos e quatro mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 16.440.000,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), e a Despesa orçamentária em R$ 12.225.595,00 (Doze milhões, duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e cinco reais), e Despesa Financeira de R$ 4.214.405,00 (Quatro milhões, duzentos e quatorze mil e quatrocentos e cinco reais ).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
16.439.978,00 |
1.1- Receita Tributária |
1.884.500,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
200.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
80.300,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
59.400,00 |
17-Transferências Correntes |
14.043.200,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
172.578,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
22,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
22,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
16.440.000,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
11.591.283,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
6.096.975,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
60.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
5.434.308,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
623.312,00 |
4.4- Investimentos |
557.312,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
6.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
60.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
11.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
11.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
4.214.405,00 |
– Fundo Municipal da Saúde |
2.774.405,00 |
– Fundo Municipal de Assist. Social |
460.000,00 |
-Câmara de Vereadores |
980.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
16.440.000,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais, Instituto de Previdência e do Poder Legislativo para o exercício de 2016 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
799.996,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
12.320,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
783.450,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
4.226,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.774.405,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
2.774.405,00 |
TOTAL |
3.574.405,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
3.471.951,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.716.755,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.755.196,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
102.454,00 |
4.4- Investimentos |
102.454,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.574.405,00 |
II – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO CRISTOVÂO DO SUL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
850.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
500.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
350.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
0,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
7.0 –RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
854.000,00 |
7.2- Receitas de contribuições |
724.000,00 |
7.9- Outras Receitas correntes intra-orçamentárias |
130.000,00 |
TOTAL |
1.704.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
550.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
500.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
4.4- Investimentos |
0,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.154.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
1.154.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.704.000,00 |
III – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
259.998,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
2.200,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
256.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
1.798,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
2,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
460.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
460.000,00 |
TOTAL |
720.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
687.390,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
346.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
341.390,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
32.610,00 |
4.4- Investimentos |
32.610,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
720.000,00 |
IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
980.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
980.000,00 |
TOTAL |
980.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
880.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
620.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
260.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
4.4- Investimentos |
100.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
980.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL
I – Passivo Contingente |
0.00 |
II – Intempéries |
11.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
11.000,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único: Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 02 de dezembro de 2015.
SISI BLIND
Prefeita Municipal
Publicada a presente lei, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças.