Decreto Executivo 1345/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/08/2015
EMENTA
- “FIXA VALORES REFERENCIAIS PARA O VALOR DA TERRA CRISTÓVÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1345/2015 “FIXA VALORES REFERENCIAIS PARA O VALOR DA TERRA CRISTÓVAÕ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” SISI BLIND, Prefeita Municipal de São Cristóvão do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e; NUA (VTN) DO MUNICÍPIO DE SÃO CONSIDERANDO: – Que a Instrução Normativa 1.562 da Receita Federal do Brasil requer dos entes municipais providências quanto a fixação do “Valor da Terra Nua”, o VTN; – A dificuldade técnica enfrentada pelo município para a fixação de metodologia adequada à aferição dos valores tangentes ao VTN e a disposição da Amurc em consolidar parâmetros regionais sobre a matéria; – Que o tema tange matéria de interesse estratégico da Amurc em sua função de auxiliar os municípios na estruturação da gestão tributária e definição de estratégia regional de administração de tributos; – A Resolução 0046/2015 da Amurc, a qual fixou valores referenciais para o valor da terra nua dos Municípios integrantes da Associação; DECRETA: Art. 1º – Fica aprovado como valores de referência para a formação do Valor da Terra Nua – VTN no Município, a tabela constante do ANEXO I, parte integrante e inseparável do presente Decreto, dando-lhe ampla publicidade. Art. 2º – Em vista da complexidade da matéria, as variáveis implícitas e a dinâmica relacionada ao tema em face de contextos econômicos e territoriais, as referências deverão ser revistas anualmente. Parágrafo único: As informações sobre o Valor da Terra Nua deverão ser fornecidas, anualmente, e devem refletir o preço de mercado da terra nua, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referem. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul (SC), 11 de agosto de 2015.
SISI BLIND Prefeita Municipal
Publicada o presente decreto, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze na portaria da prefeitura.
TONIEL DA SILVA Secretário de Planejamento, Administração e Finanças